COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CAMILA RODRIGUES DAMBROS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0013629-05.2006.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO VILAREJO contra CAMILA RODRIGUES DAMBROS, na forma abaixo:

 

O DR. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CAMILA RODRIGUES DAMBROS, que no dia 17.06.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 184 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 254 – descrito e avaliado às fls. 197/198 (em 24/01/2012).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Casa na Rua Michael Faraday, nº 54 – Condomínio Vilarejo, no bairro do Anil, na Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade de acordo com a matrícula nº 58.260 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição nº 1.676.840-0 na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), conforme certidões anexadas ao mandado por cópias e que passam a fazer parte integrante do presente laudo. Descrição do Imóvel: Construção moderna, com dois pavimentos, mais o térreo e o sótão, de ocupação residencial em alvenaria, com a fachada revestida de argamassa e pintura. Condomínio de casas com guarita e ruas asfaltadas. No térreo tem garagem coberta com piso de cerâmica. Subindo por uma escada de pedras chega-se a uma grande área, com jardins e caminhos em pedra, onde tem uma piscina de cerâmica com aproximadamente 4 x 8 metros, ao fundo um espaço com churrasqueira e bar, coberto com telhas de cerâmica. No 1º piso é composta de 01 varanda, 01 salão com 03 ambientes (piso de cerâmica); 01 lavado; 01 adega; 01 copa-cozinha (azulejada até o teto); 01 despensa; dependências completas de empregada; área de serviço com lavanderia e 01 canil. No 2º piso dispõe de 05 varandas (uma para cada dormitório); 04 quartos; 01 suíte (piso de tábua corrida) e no sótão tem um espaço para caixas d’água e 01 banheiro. As portas social e de serviço, bem como as janelas são em madeira. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Terreno: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do 9º RGI, matrícula nº 58.260 e inscrição nº 1.676.840-0 (IPTU), já mencionadas acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.361.412,18 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e doze reais e dezoito centavos).- Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58.260, (R-16) em nome de Camila Rodrigues Dambros, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-18) – Compra e Venda do imóvel feita por Camila Rodrigues Dambros em favor de Francisco Carlos Dambros e sua mulher Mara Greice Rodrigues Dambros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77; (R-19/Av-20/Av-21) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Francisco Carlos Dambros e sua mulher Mara Greice Rodrigues Dambros, em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-21) – Cessão de Crédito oriundos da Alienação Fiduciária registrada com o nº 19, feita pela Caixa Econômica Federal em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA.- Consta às fls. 291/295 dos autos “… o voto é no sentido de dar provimento ao recurso para, reformando a decisão agravada, declarar fraude à execução, com a consequente nulidade da alienação do imóvel …”; e às fls. 308, a seguinte decisão: “… Expeça-se ofício ao RGI para cancelamento da compra e venda anotada à fl. 261v (R-18) …”.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1676840-0): R$ 381.058,24 (trezentos e oitenta e um mil, cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2002 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3052024-1): R$ 1.691,96 (hum mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do exequente.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.