COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
Rua Aristides Caire, nº 53 – Sala 209 – Méier/RJ.
Telefone: 3279-8108
E-mail: mei03vciv@tjrj.jus.br
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ZITA SOARES CESARINO e à FÁBIO LUIZ PEREIRA LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0008000-69.2005.8.19.0208) proposta por LUIS ANDRÉ MOREIRA ALVES contra ZITA SOARES CESARINO e FÁBIO LUIZ PEREIRA LIMA, na forma abaixo:
O DR. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ZITA SOARES CESARINO e à FÁBIO LUIZ PEREIRA LIMA, que no dia 26.05.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 348 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 632 – descrito e avaliado às fls. 791 (em 30/04/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em observância a ordem judicial constante do Mandado de Avaliação 535/2021, passo a fazer a Avaliação Indireta com base nas diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça e na documentação digitalizada que passa a fazer parte integrante desde laudo. Imóvel localizado na Rua Comandante Rubens Silva, nº 369, Casa 01, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, cujas confrontações e características se encontram constantes na documentação digitalizadas e anexas ao presente mandado. Desta forma, Avalio Indiretamente o imóvel no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 220.845,81 (duzentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 200131-A, (R-5) em nome de Fábio Luiz Pereira Lima, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Compra e Venda do imóvel feita por Fábio Luiz Pereira Lima em favor de José da Silva Ferreira, solteiro; (R-7) – Penhora: 24ª Vara Cível – Execução nº 2005.001.023686-0, movida por Mariluci de Aguiar Lima Rocha em face de Fabio Luiz Pereira Lima. Serviu também para este registro o Ofício nº 299/09 de 02/04/09 prenotado em 15/04/09 com o nº 1227513 às fls. 168v do livro 1-GM, assinado pelo MM. Juiz de Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, determinando a prática do ato “visto que se discute nos autos a possível fraude à execução”; (R-8) – Penhora: 1ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 0001197-85.2005.8.19.0203, Ação movida por Associação de Previdência dos Empregados do Banco Nacional da Habitação – PREVHAB em face de Fabio Luiz Pereira Lima; (R-9) – Penhora: 3ª Vara Cível do Méier/RJ – Processo nº 0012706-17.2013.8.19.0208, Ação movida por José da Silva Ferreira em face de Luís André Moreira Alves; (Av-10) – Caução: Pelo requerimento de 09/09/19, prenotado em 11/09/19 com o nº 1882791 às fls. 50 do livro 1-JX, instruído pelo contrato de locação de 01/03/17, fica averbada a Caução do imóvel para garantia da locação contratada do imóvel situado na Rua Sacadura Cabral, nº 381, Loja A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0494048-2): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 238650-6): R$ 851,95 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Embargos de Terceiro (nº 0012706-17.2013.8.19.0208) por José da Silva Ferreira em face de Luís André Moreira Alves.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ana Cristina Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.