TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES
CartPrecCiv 0100800-09.2020.5.01.0058
AUTOR: ALCIDES BARBOSA DA COSTA
RÉU: BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – EPP E OUTROS (5)
LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALCIDES BARBOSA DA COSTA – CPF: 083.990.038-40 (Adv. Maurício Nahas Borges – OAB/SP: 139.486-D) move em face de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – EPP – CNPJ: 06.539.772/0001-82, JOSE GERMANO DE LIRA – CPF: 338.758.047-91, ANA MARIA DE LIRA DA SILVA – CPF: 009.071.527-67, AMG RIO INVESTIMENTOS LTDA – CNPJ: 14.432.472/0001-28 e AMG2 PARTICIPACOES LTDA – CNPJ: 17.344.168/0001-17, Processo nº ATOrd 0100800- 09.2020.5.01.0058, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o primeiro leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 14:00h do dia 18 de outubro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 19 de outubro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias supra mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º leilão público. O segundo leilão público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 de outubro de 2022 e se prorrogará até o dia 25 de outubro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.jvleiloes.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de lances eletrônicos. Os leilões públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 155, com endereço na Avenida Nossa Senhora de Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 06/09/2022 15:53:52 – 51fa839 Fls.: 2 Copacabana nº 540, sala 406 – Copacabana/RJ, CEP: 22.020-001. O valor mínimo para a venda do bem em segundo leilão público obedecerá ao disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa situada na Rua Professor Sylvio Fialho, n° 220, Anil, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matrícula 42.117 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Trata-se de imóvel residencial composto por 3 (três) quartos, sendo 1 (uma) suíte, sala, cozinha, 2 (dois) banheiros, 1 (uma) piscina com churrasqueira e quintal. Avaliada em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Há débitos de IPTU, FUNESBOM e de condomínio, que se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, bem como outros eventuais débitos, penhoras, hipotecas e indisponibilidades. Os créditos trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em hasta pública, modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço, além dos 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente no prazo estipulado perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga à Leiloeira. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à Leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a Leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da Leiloeira, já que assume a condição de Arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições do artigo 895 do CPC, conforme previsto no Ato Conjunto nº 07/2019, art.14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 06/09/2022 15:53:52 – 51fa839 Fls.: 3 leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o bem imóvel penhorado em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às seguintes condições: 1) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga à Leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido e assim sucessivamente. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Ciente os Executados que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 06/09/2022 15:53:52 – 51fa839 Fls.: 4 interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2022. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor