Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por AURÉLIO STELMAN PANTOLA (RECONVINTE) em face de MYRIAM MORAES CAETANO E MARCELO MORAES CAETANO (RECONVINDO) – Processo nº. 0006361-55.2010.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MYRIAM MORAES CAETANO – CPF nº. 011.544.257-03 e MARCELO MORAES CAETANO – CPF nº 077.744.207-89, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 26/08/2024 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, presencial na Rua Professora Francisca Piragibe nº. 80 – Hall dos elevadores, Taquara – Freguesia de Jacarepaguá/RJ., e através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma online, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 957 (Termo de Penhora); intimados da penhora às fls. 959 e 1.075; descrito e avaliado ás fls. 1.088 e/ou 1.091, como descrito:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA – IMÓVEL: RUA SERNAMBI 126 – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ, o terreno medindo 36,75m de frente, mais 9,84m de curva interna subordinada a um rio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Sernambi, 46,50m de fundos, 19,50m à direita, confrontando com o lote 2 à direita, Inscrição Imobiliária FRE 077551 CL 1667, com área edificada de 229 m2 e área de terreno 638 m2, verificando tratar-se de imóvel situado em rua íngreme, com paralelepípedos, em logradouro fechado com portão e interfone na entrada, em construção original com estado precário de conservação e manutenção, necessitando de muitas obras, pinturas e reformas, com portas e janelas em ripas de madeiras quebradas, empenadas, sendo o 1 piso com acesso por escada com pilastra e piso quebrados, além do corrimão solto enferrujado, situado na parte inferior do terreno composto por sala, quarto, lavado , cozinha e dependência de empregada, com buracos no teto ( gesso ), encanamento aparente com muita infiltração, cheiro muito forte de mofo, piscina na área externa bastante arborizada, sendo o 2 piso composto por sala com 2 ambientes, mezzanino com acesso por escada, cozinha com área externa de serviço, 1 banheiro social, 2 quarto e 1 suíte, estando 1 dos quartos, com paredes apresentando infiltração e teto aparecendo a estrutura de tijolo, tudo conforme documentos que instruem o presente mandado, constatando que o referido imóvel necessita de muitas obras e reparos. OCUPAÇÃO: Residencial. AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais), equivalente a 172.725,5552 Ufir’s, sendo atualizado para data do Pregão, onde perfaz o valor de R$ 784.000,00 (Setecentos e oitenta e quatro mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97.708, assim descrito: Rua Projetada A, Lote 1 da quadra A do PA. 32.544, lado direito de quem entra pela Rua Sernambi e com a qual faz esquina, lado par. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R – 03 CESSÃO E COMPRA E VENDA: Em favor de JORGE AFFONSO CARVALHO CAETANO, brasileiro, analista de sistema, casado pelo regime da comunhão de bens com MIRIAM MORAES CAETANO, residentes nesta cidade. RJ, 06/12/1982; AV- 05 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: A Rua Sernambi, reconhecida, foi antes conhecida como Rua A do PA. 32544. RJ, 05/05/1986: AV- 06 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO: Tendo sido concedido o habite-se em 19/11/1984. RJ, 05/05/1986; R – 08 PARTILHA: Fica registrada a Partilha do imóvel, sendo metade para MIRIAM MORAES CAETANO, e metade para MARCELO MORAES CAETANO. RJ, 14/12/2011; R- 09 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 12/08/2020.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1717978-9, possui área edificada de 229 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2016 a 2022, com exigibilidade suspensa – art. 242, VII Lei Municipal 691/84, 2023 e 2024, no total de R$ 5.858,50, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 742578-8, possui débitos nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 1.261,38.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.