Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por AURÉLIO STELMAN PANTOLA (RECONVINTE) em face de MYRIAM MORAES CAETANO E MARCELO MORAES CAETANO (RECONVINDO)Processo nº. 0006361-55.2010.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MYRIAM MORAES CAETANO – CPF nº. 011.544.257-03 e MARCELO MORAES CAETANO – CPF nº 077.744.207-89, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 26/08/2024 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, presencial na Rua Professora Francisca Piragibe nº. 80 – Hall dos elevadores, Taquara – Freguesia de Jacarepaguá/RJ., e através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma online, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 957 (Termo de Penhora); intimados da penhora às fls. 959 e 1.075; descrito e avaliado ás fls. 1.088 e/ou 1.091, como descrito:

AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA – IMÓVEL: RUA SERNAMBI 126 – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ, o terreno medindo 36,75m de frente, mais 9,84m de curva interna subordinada a um rio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Sernambi, 46,50m de fundos, 19,50m à direita, confrontando com o lote 2 à direita, Inscrição Imobiliária FRE 077551 CL 1667, com área edificada de 229 m2 e área de terreno 638 m2, verificando tratar-se de imóvel situado em rua íngreme, com paralelepípedos, em logradouro fechado com portão e interfone na entrada, em construção original com estado precário de conservação e manutenção, necessitando de muitas obras, pinturas e reformas, com portas e janelas em ripas de madeiras quebradas, empenadas, sendo o 1 piso com acesso por escada com pilastra e piso quebrados, além do corrimão solto enferrujado, situado na parte inferior do terreno composto por sala, quarto, lavado , cozinha e dependência de empregada, com buracos no teto ( gesso ), encanamento aparente com muita infiltração, cheiro muito forte de mofo, piscina na área externa bastante arborizada, sendo o 2 piso composto por sala com 2 ambientes, mezzanino com acesso por escada, cozinha com área externa de serviço, 1 banheiro social, 2 quarto e 1 suíte, estando 1 dos quartos, com paredes apresentando infiltração e teto aparecendo a estrutura de tijolo, tudo conforme documentos que instruem o presente mandado, constatando que o referido imóvel necessita de muitas obras e reparos. OCUPAÇÃO: Residencial. AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais), equivalente a 172.725,5552 Ufir’s, sendo atualizado para data do Pregão, onde perfaz o valor de R$ 784.000,00 (Setecentos e oitenta e quatro mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97.708, assim descrito: Rua Projetada A, Lote 1 da quadra A do PA. 32.544, lado direito de quem entra pela Rua Sernambi e com a qual faz esquina, lado par. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R – 03 CESSÃO E COMPRA E VENDA: Em favor de JORGE AFFONSO CARVALHO CAETANO, brasileiro, analista de sistema, casado pelo regime da comunhão de bens com MIRIAM MORAES CAETANO, residentes nesta cidade. RJ, 06/12/1982; AV- 05 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: A Rua Sernambi, reconhecida, foi antes conhecida como Rua A do PA. 32544. RJ, 05/05/1986: AV- 06 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO: Tendo sido concedido o habite-se em 19/11/1984. RJ, 05/05/1986; R – 08 PARTILHA: Fica registrada a Partilha do imóvel, sendo metade para MIRIAM MORAES CAETANO, e metade para MARCELO MORAES CAETANO. RJ, 14/12/2011; R- 09 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 12/08/2020.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1717978-9, possui área edificada de 229 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2016 a 2022, com exigibilidade suspensa – art. 242, VII Lei Municipal 691/84, 2023 e 2024, no total de R$ 5.858,50, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 742578-8, possui débitos nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 1.261,38.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.