JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a GILBERTO STIEBLER FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO cumulada com COBRANÇA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por JOELMA NUNES CARDOSO em face de GILBERTO STIEBLER FILHO (Processo nº 0002297-86.2007.8.19.0209), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GILBERTO STIEBLER FILHO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 26/05/2026, às 13:00h horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 28/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado sob indexador 386 descrito e avaliado sob indexador 435 – IMÓVEL – “Rua das Poemas nº 11 (cf. AV.06), Freguesia – Jacarepaguá/RJ, PA 29.867, lado par, na esquina formada por esse alinhamento com o da rua dos Poemas, antiga rua “H”, lado ímpar, onde existe o prédio nº 11 da rua dos Poemas.- FREGUESIA-JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO FRE nº 1.216.728-4. CL nº 14.554-0. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 19,70m em 2 segmentos de 3,85m retos e 15,85m curvos; nos fundos 14,00m; no lado direito 25,20m e no lado esquerdo 15,30m; confrontando nos fundos com parte do lado direito do lote 34, da rua dos Poemas, antiga rua “H”, pertencente a Quitéria Torres, ou sucessores; no lado direito com o lote 2, de propriedade da Companhia de Expansão Territorial, ou sucessores, e no lado esquerdo com a rua dos Poemas, antiga rua “H”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: casa situada na Rua dos Poemas,11 – Freguesia – Jacarepaguá, de utilização residencial. Terreno totalmente murado na parte frontal e lateral, em alvenaria, com revestimento interno de pedras. No imóvel encontra-se uma piscina de 3,5m X 6m, em alvenaria, revestida de azulejo. Sua Composição é de: 03 (três) andares, sendo que primeiro andar existe apenas um escritório: segundo andar sala de jantar e de estar e o terceiro andar e composto de quatro quartos e duas suítes. CONCLUSÃO: 0 IMÓVEL, NO TOCANTE A PINTURA, PISO, LOUÇAS, INSTALAÇOES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS E, NO SEU ASPECTO GERAL, ENCONIRA-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída e característica, padrão do imóvel, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, avalio-o em R$1.400,0000 (um milhão e quatrocentos mil)”. RJ, 13/09/2016.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 61734, em nome de JOSÉ CARLOS VIEIRA HERCULANO, casado com ANGELA MARIA DE ARAÚJO HERCULANO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.28 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por JOELMA NUNES CARDOSO em face de GILBERTO STIEBLER FILHO, nos autos do processo nº 0002297-86.2007.8.19.0209; (b) no R.29 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 40ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação movida por FÁBIO ALEXSANDRO LIMA SILVA em face de HEXAGONAL CONSTRUÇÕES LTDA., SERGIO IANNIBELLI, ANTÔNIO NUNES PIRES FILHO, RAUL HUE CHAVES NETO, ERMONES PARTICIPAÇÕES LTDA., GILBERTO STIEBLER FILHO E MARCOS ANTÔNIO TOUSSAINT, nos autos do processo nº 0000309-63.2011.5.01.0040; (c) no R.32 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 5ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação movida por WILSON TEIXEIRA DE MIRANDA em face de STIEBLER FILHO, nos autos do processo nº 0138800-29.2009.5.01.0005; (d) no R.35 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2022, sendo certo que ambos os débitos encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) Frisa-se que, em diligência ao local onde se encontra o imóvel, o Leiloeiro Público foi informado pelo Diretor da Associação de Moradores constituída na rua (Sr. Fernando) que a Casa objeto do leilão não participa da Associação.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento do preço será à vista (art. 885 do CPC), ressalvada a hipótese adiante cogitada em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por cento do preço mínimo da alienação (art. 895, § 1º, do CPC) e o saldo em até 30 prestações. O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% acima referidos, serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial), mas os interessados ficam cientes de que qualquer proposta de pagamento à vista SEMPRE PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§ 7º do art. 895 do CPC). 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, MAURICIA MODESTA DE SOUZA ALVES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16254, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito.