COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
Praia de Olaria, s/nº – Aterro do Cocotá – Ilha do Governador/RJ.
Telefone: 3626-4731
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ROSANA FRANCISCA PEREIRA e à LAURO ALBERTO DO NASCIMENTO PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0006372-82.2004.8.19.0207) proposta por BANCO BRADESCO S/A, contra ROSANA FRANCISCA PEREIRA e LAURO ALBERTO DO NASCIMENTO PEREIRA, na forma abaixo:
A DRA. FRANÇOISE PICOT, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ., FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROSANA FRANCISCA PEREIRA e à LAURO ALBERTO DO NASCIMENTO PEREIRA, que no dia 06.10.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 81 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 108, 171, 180 e 202 – descrito e avaliado às fls. 241 (em 27/07/2016).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: O objeto da avaliação é uma casa de dois pavimentos, localizada na Rua Waldir Pereira Nascimento, nº 67 (Rua Eduardo Nadruz, nº 91), no sub-bairro da Portuguesa, Ilha do Governador, em área próxima à Estrada do Galeão, comércio ali existente, hospital público e condução. Imóvel devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro Geral de Imóveis, e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado, única cópia legível dos documentos que foram anexados: casa/apartamento, residencial, área edificada de 142m2, idade 1970, inscrição imobiliária 0.949.105-1. O imóvel no seu primeiro andar é constituído de: sala, pequena cozinha, banheiro social, 1 quarto, varanda, garagem, área de serviço, dispensa, banheiro e lavanderia. No segundo andar: 1 suíte, closet e varanda. O imóvel, no seu aspecto geral, apresenta-se em razoável estado de conservação, com falhas na pintura das paredes. Com muro em pedra e totalmente gradeada na parte da frente, com portões em madeira. A pesquisa realizada foi comparativa de preço no mercado imobiliário, com tomada de preços de imóveis à venda na região do imóvel deste laudo, com base na sua metragem. Assim considerando a sua localização e seu estado geral, estimo o valor do imóvel em R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 851.566,13 (oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.001, (R-13) em nome de Rosana Francisca Pereira, e seu marido Lauro Alberto do Nascimento Pereira, casados sob o regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-14) – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0949105-1): R$ 3.810,66 (três mil, oitocentos e dez reais e sessenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 412489-7): R$ 294,88 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 e 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Carla Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Françoise Picot – Juíza de Direito.