COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA
Rua Filomena Nunes, nº 1071, Sala 508, Olaria, RJ.
Telefone: 3626-4272 / 3626-4241
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LOURENZA’S COIFFEURS CABELEIREIROS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à ODYR FERREIRA COUTINHO e à DARCI VASQUES PEREIRA COUTINHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0020854-35.2018.8.19.0210 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por Espólio de IACY CALDEIRA DE SOUZA contra LOURENZA’S COIFFEURS CABELEIREIROS LTDA, ODYR FERREIRA COUTINHO e DARCI VASQUES PEREIRA COUTINHO, na forma abaixo:
A DRA. DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Leopoldina, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LOURENZA’S COIFFEURS CABELEIREIROS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à ODYR FERREIRA COUTINHO e à DARCI VASQUES PEREIRA COUTINHO, que no dia 05.04.2023, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.04.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 362 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 268 – descrito e avaliado às fls. 356/357 (em 26/10/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos quinze dias, do mês de outubro, do ano de 2022, por decisão deste Juízo, requerida nos autos do processo eletrônico em epígrafe, em cumprimento a este mandado de avaliação, não logrando êxito em adentrar o imóvel situado na Rua Maurício Pinkusfeld, nº 586, Portuguesa, Ilha do Governador, RJ, todavia, valendo-me dos documentos acostados, quais sejam, certidão de elementos cadastrais do IPTU e certidão do registro de imóveis, procedi à avaliação requerida, na modalidade indireta. Trata-se de um imóvel de 124 metros quadrados de área construída, idade 1970, tipologia casa, com dois pavimentos e um terraço inacabado, utilização residencial, inscrição predial na Secretaria Municipal de Fazenda nº 09496241 e matrícula no 11º Ofício do Registro de Imóveis nº 96471. O bem avaliando situa-se próximo ao centro comercial, ao Atlético Clube da Portuguesa, principais hospitais, estabelecimentos de ensino e vias de acesso do bairro da Ilha do Governador. Ante as considerações acima tecidas, aliada à retração do mercado imobiliário pós pandemia, estimo para o bem , objeto do presente mandado, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 529.500,18 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos reais e dezoito centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 96.471, em nome de Odyr Ferreira Coutinho e sua mulher Darci Vasques Pereira Coutinho, casados pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0949624-1): R$ 11.172,38 (onze mil, cento e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), referente ao exercício de 2016 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1904064-1): R$ 879,55 (oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que, conforme a decisão de fls. 398 “… o bem imóvel será vendido livre e desembaraçado, com sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, se houver, inclusas no preço, tal como preconizado no art. 908 do CPC…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que, conforme a decisão de fls. 398 “… A arrematação se dará à vista ou a prazo mediante caução de 30%, em até 15 dias, acrescida de 5% de comissão ao leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, por meio de depósito judicial ou eletrônico, como preceituado no art. 892 do CPC. Havendo interessados em adquirir o referido bem em prestações, deverá ser observado o preceituado no art. 895 do CPC…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eliane Cassia Souza da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Denise de Araujo Capiberibe – Juíza de Direito.