JUÍZO DE DIREITO DO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ (Rua General Dionísio, n° 764, Prédio Anexo, Sala 203, 25 de Agosto)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por SERGIO FERREIRA DOS SANTOS (Advs. Drª FÁTIMA DA SILVA FERNANDES DE LIMA, OAB/RJ 71.397, Dr. RODOLFO JOAQUIM DE SÁ, OAB/RJ 114.145 e Drª VANDA MARIA DE SÁ, OAB/RJ 140.310) em face de ALENCAR LIMA DA SILVA e SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA (Adv. Dr. SANDRO ROBERTO OLIVEIRA DE ARAÚJO, OAB/RJ 130.910), processo n° 00323338-66.2017.8.19.0021, passado na forma abaixo: A Dra. SIMONE DE FREITAS MARREIROS, Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ALENCAR LIMA DA SILVA e SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA, através de seu advogado Dr. SANDRO ROBERTO OLIVEIRA DE ARAÚJO, OAB/RJ 130.910,ao Credor HipotecárioCAIXA ECONÔMICA FEDERAL que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br no dia 09/03/2020, às 13,30h, somente via internet, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente CADASTRADO no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545, (21) 99954-2464, email: [email protected], por valor igual ou superior ao da avaliação de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), e em Segundo Leilão, até o dia 23/03/2020, às 13,30h, para a Venda pela Melhor Oferta, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, do bem descrito e avaliado às fls.546, constituído de: Casa nº 301 localizada na Rua Galo Branco (Antiga Rua 91), Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ e respectivo terreno designado como Lote n° 002, da quadra 88, que mede: 12,00m de frente, 22,00m mais 18,00m à direita, 33,00m a esquerda, e 5,00m de fundos, cumprindo-se notar que o terreno à direita é atingido por uma faixa “non edificandi” com 1,90m de largura, confrontando com a Rua 91, na lateral direita com a casa n° 291 da Rua 91 e com o lote n° 36 da quadra 88, na lateral esquerda, com o lote 01 da quadra 88 e nos fundos, com a Rua Projetada 92. A casa possui dois pavimentos, varanda com frente para a rua, muro gradeado, corredor externo que dá acesso à área dos fundos e pequeno jardim na frente. Localizada em área nobre da Ilha do Governador, mas não próxima de comércio e transporte, com aspecto de boa conservação. Matriculado no 11° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n° 2736, livro 2/6, fls. 275. Consta na R-20 HIPOTECA a favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na R-22 PENHORA determinada pelo 15° Juizado Especial Cível Regional de Madureira, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n° 0021477-85.2002.8.19.0202 (2002.811.002486-8) movida por ISABEL CARDOSO DE SOUZA em face de ALENCAR LIMA DA SILVA e SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA. Consta na R-23 PENHORA determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 152700-10.2008.5.01.0201 movida por FLÁVIO MARINHO ALVES PEREIRA em face de PERFECTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS, MADE RIO MADEIRAS RIO SUL LTDA ALENCAR LIMA DA SILVA E MARCIO DA SILVA RIBEIRO. Inscrito na PMT sob n° 1.201.610-1. Constam débitos de IPTU. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro à vista, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação e adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. FLAVIO AVOLIO, Mat. 01-23828, chefe de serventia. SIMONE DE FREITAS MARREIROS, Juíza de Direito.