TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL

 

 

EDITAL DE LEILÃO e intimação, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Ação de Insolvência “MASSA INSOLVENTE DO ESPÓLIO DE HAROLDO CID MANCEBO SOARES”, Ministério Público, Fazendas Públicas e demais interessados, extraído nos autos processo nº 0079723-66.2000.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O Dr. MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER às partes que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, especialmente os eventuais interessados, inclusive a MASSA INSOLVENTE DO ESPÓLIO DE HAROLDO CID MANCEBO SOARES, NELI MADEIRA GIBSON SOARES, EDUARDO GIBSON SOARES, ELIANE GIBSON SOARES, na qualidade de Herdeiros Sucessores dos Espólios de Haroldo Cid Mancebo Soares e Margarida, Ministério Público, Fazendas Públicas, e demais interessados, que, através de leilão eletrônico (art. 142, I, da Lei nº 11.101/05), em primeira chamada, no dia 2 4 /10/2023, às 11:00h, com encerramento 30 (trinta) minutos após o início, será apregoado e vendido pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, inscrita na JUCERJA sob o nº 156, a quem mais der acima da avaliação atualizada, através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br; em segunda chamada, no dia 31/10/2023, às 11:00h, com encerramento 30 (trinta) minutos após o início, no mesmo site de leilões online, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; ou, em terceira chamada, no dia 07/11/2023, às 11:00h, com encerramento 30 (trinta) minutos após o início, no mesmo site de leilões online, pela melhor oferta (qualquer preço), o imóvel arrecadado descrito no ID: 2046 e avaliado no Auto de avaliação de ID: 2111, dos supramencionados autos. OBJETO IMÓVEL: Situado à Rua Marechal Ferreira Neto, nº 244, antigo 120, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, Ilha do Governador, e respectivo terreno, melhor descrito e caracterizado na matrícula do Cartório do 11º Registro de Imóveis/RJ. “ AUTO DE AVALIAÇÃO: avaliação de 50% do imóvel, sito no endereço referido, em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Rio de janeiro, 14 de julho de 2022.” De acordo com o solicitado pelo Liquidante Judicial no ID: 2.120, Ministério Publico no ID: 2227, e determinado pelo juiz no Id: 2237, o imóvel será vendido em sua totalidade, tendo como base de avaliação o dobro do valor avaliado pelo oficial de justiça avaliador no ID: 2111, ou seja R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Conforme Certidão do Registro de Imóveis, Cartório do 11º Ofício/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35.202 em nome de Haroldo Cid Mancebo Soares e sua mulher Margarida Gibson Soares. Consta na referida matrícula: R.7: HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 1º grau ao Banco do Brasil S/A; R.8: HIPOTECA CEDULAR DE SEGUNDO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 2º grau ao Banco do Brasil S/A; R.9: HIPOTECA CEDULAR DE TERCEIRO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 3º grau ao Banco do Brasil S/A; R.10: HIPOTECA CEDULAR DE QUARTO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 4º grau ao Banco do Brasil S/A; R.11: HIPOTECA CEDULAR DE QUINTO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 5º grau ao Banco do Brasil S/A; R.13: HIPOTECA CEDULAR DE SEXTO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 6º grau ao Banco do Brasil S/A; R.14: HIPOTECA CEDULAR DE SÉTIMO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 7º grau ao Banco do Brasil S/A; R.15: HIPOTECA CEDULAR DE OITAVO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 8º grau ao Banco do Brasil S/A; R.16: HIPOTECA CEDULAR DE NONO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 9º grau ao Banco do Brasil S/A; R.17: HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 10º grau ao Banco do Brasil S/A; R.18: HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO PRIMEIRO GRAU:  os proprietários do imóvel deram o imóvel em hipoteca cedular de 11º grau ao Banco do Brasil S/A; R.19: ARRESTO: Por determinação do Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Ilha do Governador/RJ, fica registrado o arresto do imóvel, para garantia da dívida, face ação movida pelo Banco do Brasil S/A contra Haroldo Cid Mancebo Soares e Eduardo Gibson Soares; R.20: ARRESTO: Por determinação do Juiz de Direito da 3º Vara Federal de Execuções Fiscais/RJ, fica registrado o arresto do imóvel, face ação de Execução Fiscal, processo nº 97.0089181-0, movida pelo INSS – INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL, contra CONART CONSERVADORA ATLANTICA LTDA; R.21: PENHORA: Por determinação do Juiz de Direito da 12º Vara de Fazenda Pública/RJ, fica registrado a penhora do imóvel, face ação de Execução Fiscal, processo nº 2003.120.035810-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro; AV.22: INDISPONIBILIDADE/ARRECADAÇÃO: Por determinação do Juiz de Direito da 2º Vara Empresarial/RJ, fica averbada a arrecadação do imóvel, Processo nº 0079723-66.2000.8.19.0001, oriunda do presente feito. Conforme certidão Enfitêutica do referido imóvel, o mesmo apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 4.178,58. De acordo com certidão do FUNESBOM, o referido imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 577,25. O imóvel será vendido livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas dívidas e obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e propter rem, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho, na forma do art. 141, II da Lei nº 11.101/05, os quais serão de responsabilidade da Massa Falida, exceto se o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes de que a arrematação far-se-á mediante o pagamento à vista pelo arrematante, através de guia de depósito judicial, nos termos do art. 892, caput do CPC, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por lei. Não serão aceitos como pagamento os créditos habilitados nos autos da referida ação de falência ou em qualquer outra demanda. Havendo interesse na apresentação de proposta parcelada, deve ser observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, do Código de Processo Civil). O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Ficam todos os eventuais interessados, inclusive a MASSA FALIDA DE NOVA YORK COMPANHIA DE SEGUROS, Ministério Público, Fazendas Públicas e demais interessados, intimados dos leilões por intermédio deste edital, na forma do art. 889, parágrafo único, e seus incisos do Código de Processo Civil e do art. 142, §7º, da Lei 11.101/05. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, ordenou a mim, Chefe de Cartório, que passasse o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Márcio Rodrigues Soares – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – Juiz de Direito.