Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Ilha do Governador
Cartório da 03ª Vara Cível
Praia de Olaria, s/nº CEP: 21910-295 – Aterro de Cocotá – Ilha – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3196-2812 e-mail:[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único),extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de Pagamento c/c Cobrança proposta por SILVA ROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIAOS LTDA em face de R13 CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS – Processo nº 0002479-39.2011.8.19.0207, passado na forma abaixo:
A DRA FRANÇOISE PICOT – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a R13 CORRETORA DE SEGUROS LTDA – CNPJ nº. 05.681.125/0001-48; RENATO DA SILVA MARTINS – CPF Nº. 410.411.607-63; SIMONE MARIA TEIXEIRA – CPF Nº. 984.027.147-49, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ Nº.00.360.305/0001-04, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 10/12/2020 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, em observância ao disposto no artigo 843, §§1º e 2º do CPC (se houver coproprietário), que estará aberto na forma online, com término ás 14:00 horas, o imóvel penhorado ás fls. 196 (Termo de Penhora); intimação da penhora às fls. 237 e por Edital às fls.375/376; descrito e avaliado indiretamente às fls. 477/478, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Certifico que, em cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me ao endereço mencionado no mandado em dias e horários distintos e sendo aí presente, DEIXEI DE AVALIAR diretamente o bem em referencia, pois não logrei êxito em localizar a parte ré. O método empregado na avaliação é o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, devendo ter referencia desse, conforme recomendação da ABNT NBR 4.653.2, em seu item 8.1.1. Essa OJA se utilizou dos sites locais imobiliários para obter os valores dos imóveis no logradouro do imóvel, e na falta desse, do imóvel avaliado é uma casa de frente e encontra-se na RUA PROFESSOR ALBERTO MEYER, 550, SUB–BAIRRO DAS PITANGUEIRAS – ILHA DO GOVERNADOR. PESQUISA DE MERCADO: A amostra 01: Casa que fica localizada na Rua Professor Alberto Meyer, 44, Pitangueiras, Ilha do Governador (código 3425), com 483 metros quadrados. O valor de venda é R$ 1.650.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e cinquenta mil reais) com valor de R$ 3.416,00 (Três mil, quatrocentos e dezesseis reais) por metros quadrados. A amostra 02: Casa que fica localizada na Rua Professor Alberto Meyer, 25, Pitangueiras, Ilha do Governador (código 717144), com 483 metros quadrados. O valor de venda é R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) com valor de R$ 3.726,00 (Três mil, setecentos e vinte e seis reais) por metro quadrado. A amostra 03: Casa que fica localizada na Rua Professor Alberto Meyer, Pitangueiras, Ilha do Governador (código 717259), com 160 metros quadrados. O valor de venda é R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) com valor de R$ 4.063,00 (Quatro mil e sessenta e três reais) por metro quadrado. A fonte utilizada para toda avaliação foi o site Viva Real Imobiliária (www.vivareal.com.br). Conforme dados do IPTU, o imóvel possui 483 (Quatrocentos e oitenta e três) metros quadrados de área edificada. Essa OJA se utilizou do valor médio do metro quadrado, no valor de R$ 3.735,00 (Três mil, setecentos e trinta e cinco reais) dos imóveis utilizados como comparativo, chegando ao valor de avaliação de R$ 1.804.000,00 (Um milhão, oitocentos e quatro mil reais). O referido é verdade, dou fé. Rio de Janeiro, 16 de maio de 2019. Equivalente a 527.315,7756 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.874.608,00 (Um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil reais). – Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 111.406, assim descrito: Prédio nº. 550, situado na Rua Professor Alberto Meyer, freguesia de N.S. da Ajuda, constando no ato AV-1 HABITE-SE: Foi concedido no dia 03 de Agosto de 1972. RJ, 14/01/2000; R-2 COMPRA E VENDA: Em favor RENATO DA SILVA MARTINS, brasileiro, solteiro, maior, funcionário publico estadual, e SIMONE MARIA TEIXEIRA, brasileira, solteira, maior, bancaria, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 14/01/2000; R-3 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, CGC nº. 00.360.305/0001-04. RJ, 14/01/2000; R-4 PENHORA EM 1º GRAU: De acordo com a determinação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, fica o imóvel desta matricula penhorado face ação de Execução Fiscal nº. 2004.120.056130-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra RENATO DA SILVA MARTINS. RJ, 01/11/2007; R-5 PENHORA EM 2º GRAU: De acordo com a determinação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, fica o imóvel desta matricula penhorado face ação de Execução Fiscal nº. 2006.120.035615-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Renato da Silva Martins. RJ, 15/09/2008; R-6 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 29/05/2014; 10/04/2019; R-7 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo de Direito da 03ª Vara Cível – Regional da Ilha do Governador, Ação de Execução de Titulo Extrajudicial – Processo nº. 0007488-45.2012.8.19.0207, movida por FEDERAL COPA FOMENTO MERCANTIL LTDA, para garantia da dívida de R$ 13.773,54. RJ, 23/10/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0653334-3, onde possui área edificada de 483m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2002 a 2020, perfazendo um total de R$ 184.145,72, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 305091-1, em débito no exercício de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 914.18. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §Único do CTN. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vistas, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 (vinte oito) dias do mês de Outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, ____________________Cristina Carla Rodrigues, Matr. 01/23571 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Fraçoise Picot – Juíza de Direito.