PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA – REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ
PRAIA DE OLARIA S/N ATERRO DO COCOTA
CEP: 22910290
Telefone Secretaria: (21) 3626-4742
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO MOVIDA POR DELCIR PEREIRA DE ALVIM em face de DILZA TORRES MELO DE ALVIM – PROCESSO Nº 0008954-64.2018.8.19.0207, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) condômino(es) supramencionado(s) – DELCIR PEREIRA DE ALVIM e DILZA TORRES MELO DE ALVIM – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 18/07/2023 às 11:30:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 20/07/2023 às 11:30:00 h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM AVALIADO INDIRETAMENTE AS FLS. 386: CASA LINEAR, NA RUA RAQUEL PRADO, N.07, ANTIGO 264 – JARDIM GUANABARA, RJ. (IPTU C/ 174m²). Fls.: 40/41 – RGI MATRÍCULA: 35.131 – CARTÓRIO: 11º RGI. Fls.: 337 – IPTU INSCRIÇÃO: 0.874.732-1 – CL: NÚMERO 52241. “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PRELIMINARMENTE Certifico que, tendo em vista que , me dirigi ao endereço da diligência e não não obtive acesso ao interior da residência, razão pela qual apresento a V.Exª , o AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL .METODOLOGIA UTILIZADA Inicialmente, esclareço que a metodologia empregada, para apuração do valor é o METODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, que deve ter preferência sempre que possível, conforme recomendação constante da ABNT NBR 14.653.2 em seu item 8.1.1. Ressalto que procedi uma pesquisa junto ao mercado de imóveis local, usando sites de imobiliárias para obter preços de imóveis localizados na região do imóvel objeto da presente avaliação..FINALIDADE: Avaliação em processo de divórcio que tramita na 1ª Vara de Família Regional Ilha do Governador.OBJETIVO:Apuração do valor de mercado imobiliário do imóvel objeto da avaliaçãoCARACTERÍSTICAS GERAISO imóvel em análise situa-se na Rua Raquel Prado nº 7. Ele está situado no sub- bairro mais valorizado da Ilha do Governador,Jardim Guanabara .O local apresenta ocupação de imóveis residenciais com boa infraestrutura de serviços básicos. O local dispõe de todos os serviços públicos existentes na cidade, tais como: redes distribuidoras de água; energia elétrica (luz e força); telefone (sinal regular para telefonia celular); redes coletoras de esgoto; distribuição de gás e coleta de lixo.Apenas pude observar a parte externa da residência, uma casa linear , que apresentava bem conservada, com garagem.IMÓVEIS PARADIGMAS(AMOSTRAGEM) AMOSTRA 1Endereço: Rua Raquel Prado Tipo: Casa Valor: R$1000.000,00 Área útil: 120M2 Valor m2 :R$ 8.333,00 Site: Zap Imóveis AMOSTRA 2Endereço: Rua Jorge de Lima Tipo: casa Valor: R$ 950.000,00 Área útil:180m2 Valor m2: R$5.277,00 Site: Casa Mineira AMOSTRA 3 Endereço: Rua Uça Tipo: casa Área útil: 150m2 Valor: R$835.000,00 Site: Casa Mineira Valor m2: R$5.556,00 AMOSTRA 4 Endereço: Rua Uça Tipo :casa Área útil: 180 m2Valor R$1.272.000,00Valor m2 :R$7.066,0oSite: Casa MineiraTendo como referência os imóveis acima, usados como comparativos, apurei como valor médio do metro quadrado do imóvel objeto desta avaliação R$ 6.560,00O imóvel avaliando tem 174 metros quadrados de área edificada(conforme IPTU) e usando o valor médio do metro quadrado apurado, dos imóveis usados como comparativos, avalio o imóvel em R$1.141.527,00)um milhão,cento e quarenta e um mil , quinhentos e vinte e sete reais). Do que para constar lavro o presente auto, que segue devidamente assinado. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022. Marcia de Andrade Meira Lima – 01/24004”
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO RGI: IMOVEL:- Rua Rachel Prado número 7, antigo número 264, freguesia- de Nossa Senhora da Ajuda, mede o terreno (lote número 26 da quadra 161, lado par com frente para confluência das ruas 32-A e 151, do PA. 2141, distando 70,40m pela lateral direita até a esquina das ruas 151 e 150); 15,00m de frente, 28,90m pelo lado direito, – 29,00m pelo esquerdo e 7,10m mais 5,50m na linha dos fundos, confrontando do lado direito com o lote número 25, pelo lado esquerdo com o lote número 27 e nos fundos com os lotes 16 e 17, todos da mesma quadra. PROPRIEDADE: R.6/COMPRA E VENDA: (Protocolo nº 341.626 de 16.08.99) De acordo com a escritura de 13.08.99, do 170 Oficio de Notas, desta Cidade, (LO 5707, fls. 026, Ato no 007), JAIME AUGUSTO CORDEIRO, fiscal de tráfego, e sua mulher, ROSANGELA FON TE CORDEIRO, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6515/77, inscritos no CPF sob o nº 297.114.527-15, residentes e domiciliados nesta Cidade, venderam o imóvel desta matricula, pelo preço de R$.. R$160.000,00, a DELCIR PEREIRA DE ALVIM, funcionário publico e sua mulher, DIL ZA TORRES MELO DE ALVIM, bibliotecária, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, inscritos no CPF sob os nos 462.973.757-04 e numero: 467.364.417-49, residentes e domiciliados nesta Cidade.- 0 Imposto de Transmissão foi pago em 12.08.99, pela guia no 594862.- Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1999. CREDOR HIPOTECÁRIO: R.7/HIPOTECA: De acordo com a escritura do R.6, os adquirentes, ali qualifica- dos, deram o imóvel desta matricula em 13 hipoteca à CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, com sede em Brasília-DF, CGC no 00.360.305/0001-04, em garantia de uma divida no valor de R$125.000,00, pagável por meio de 180 parcelas mensais e sucessivas, calculadas segundo o Sistema de Amortização Crescente-SACRE, aos juros de 12,6825% a.a. (nominal) e de 12% a.a. (efetiva), vencendo-se a 1a prestação em 13.09.99, composta de parcela de amortização e juros que totaliza data do título a importância de R$1.944,44.- Demais cláusulas e condições, constantes do título.- Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1999.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ré citada da ação por AR às fls.: 89 em 13/12/2018. Sentença consta às fls.: 293/296 em 08/06/2021.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0008954-64.2018.8.19.0207.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (DELCIR PEREIRA DE ALVIM e DILZA TORRES MELO DE ALVIM) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO – Juiz de Direito.
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