TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
20ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial que FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP move em face de RIBRASA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CARVÃO LTDA. e OUTROS, processo nº 0106517-65.1997.4.02.5101, na forma abaixo:
O Doutor PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, Juiz Federal da Vigésima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 11° andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a RIBRASA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CARVÃO LTDA, FRANCESCO ORLANDO e NEIDE MARIA SILVA ORLANDO, e, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 07/12/2022 e 14/12/2022, sempre às 16:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, conforme despacho do evento 769, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: contato@jvleiloes.lel.br e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Direta do evento 821. IMÓVEL: Casa residencial situada na Rua Vitória Régia, nº 700, Lagoa/RJ, devidamente registrado no 2º Ofício de registro de Imóveis: matrícula nº 58.909 e na Secretaria Municipal de Fazenda: inscrição nº 0.683.084-8. Trata-se de casa composta por 4 (quatro) pavimentos, sendo três sociais e um pavimento de entrada e garagem localizados no térreo. Na entrada social, um elevador confere acesso aos dois primeiros pavimentos, garagem para quatro carros aproximadamente, e com escada para o primeiro pavimento social. O primeiro andar é composto por hall de entrada, lavabo, cozinha, dependência de serviço, área de serviço externa, sala e uma grande varanda. A varanda é descoberta, com grades e gazebo. A piscina se encontra em um pavimento externo intermediário, sendo possível seu acesso através da varanda ou do segundo andar. O segundo pavimento é composto por uma sala central, banheiro social, quatro quartos e área externa com acesso por escada à piscina. O terceiro e último pavimento possui quatro suítes renovadas ou novas, sendo que as duas frontais possuem uma pequena varanda. O imóvel encontra-se em bom estado de uso e conservação, notando-se algum acúmulo de bens em especial na garagem e algumas infiltrações. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). OBS.: R-9: Hipoteca cedular. Devedora: RIBRASA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CARVÃO LTDA. Credora: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP; R-10: Penhora desta ação; R-11: Penhora decretada pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ (antiga 10ª Vara de Fazenda Pública), extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.040920-2. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: aproximadamente R$ 1.143.607,72 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em outubro/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 1.054,86 (conforme certidão positiva de débitos requerida em outubro/2022), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: contato@jvleiloes.lel.br, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíz Federal.