COMARCA DE NOVA IGUAÇU-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Av. Doutor Mario Guimaraes, nº 968, Bairro da Luz, Nova Iguaçu, RJ.

Telefone: (21) 2765-5166

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à WILLMANN DA SILVA ANDRADE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0811762-89.2022.8.19.0038) proposta por LIBANIA MARIA DIAS contra WILLMANN DA SILVA ANDRADE, na forma abaixo:

 

A DRA. CARLA FARIA BOUZO, Juíza do Segundo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à WILLMANN DA SILVA ANDRADE, que no dia 19.06.2024, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.06.2024, mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora no ID 44797661 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme ID 45187856 – descrito e avaliado no ID 88007229 (em 27/12/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DA REGIÃO: Encontra-se servida de Infraestrutura Urbana como transporte coletivo, coleta de resíduos sólidos, água potável, energia elétrica, esgotamento sanitário, redes de comunicação e televisão, iluminação pública, todavia, caracterizada como situada em área de risco. Dados do Imóvel: Trata-se de uma unidade residencial localizado na Rua Amadeu João Penzin, Antiga Rua H, Casa 104-A, Pavuna, RJ, estando devidamente dimensionado e caracterizado com as suas confrontações, sendo 102,48m2 a área de utilização exclusiva e 41,80m2 a área construída, conforme a Certidão de Ônus Reais. Em razão de não tendo sido juntada a Guia de IPTU com as informações cadastrais do imóvel, torna-se desconhecida a metragem atualizada da área construída e a data (ano) da construção. Avaliação: O imóvel objeto da avaliação está localizado no interior da Comunidade da Quitanda, local de difícil acesso, por se tratar de área de alta periculosidade o que impossibilita a realização de Vistoria Externa e Interna no Imóvel. Cumpre esclarecer que a presente Avaliação se dá tão somente com base nos dados fornecidos através do único documento anexado ao Mandado (Certidão de Ônus Reais) e, por esse motivo e também pela impossibilidade de se realizar a vistoria, esses dados podem, eventualmente, não corresponderem à realidade fática do imóvel objeto de avaliação, tais como a ocorrência de nova construção acarretando aumento na área construída e seu estado de conservação. Para compor uma amostra foram realizadas pesquisas contemporâneas no Mercado de Imoveis anunciados à venda, Viva Real, Zap Imoveis, FPS imóveis, Bel imóveis, Vivamapio e MGF imóveis e encontrado um conjunto de imóveis localizados no mesmo logradouro e em logradouros próximos ao imóvel objeto de avaliação. Com base na amostra de imóveis à venda no mercado e realizada a média dos valores encontrados AVALIO Indiretamente o imóveis localizado na Rua Amadeu João Penzin, Antiga Rua H, Casa 104-A, Pavuna, RJ, em R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 134.038,26 (cento e trinta e quatro mil e trinta e oito reais e vinte e seis centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 265763, em nome de Willmann da Silva Andrade, separado judicialmente; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.- O referido imóvel não apresenta débitos com IPTU (inscrição nº 1949052-3 – Cancelada a partir de 2003. Isenção: Patrimonio Município. Isenção IPTUCED ao Município DEF).- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de maio de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gabriela da Silva Xavier Costa Duarte, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carla Faria Bouzo – Juíza de Direito.