JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo proposta por CRISPIM PEREIRA em face de PENDALO BRILHANTE E PRESENTES LTDA. e CARLOS LÍCIO DE JESUS (Processo nº 0121018-44.2004.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito na vigésima nona vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a PENDALO BRILHANTE E PRESENTES LTDA., através de seu representante e por si CARLOS LÍCIO DE JESUS e s/m MARIZA DAS NEVES DE JESUS, de que no dia 12/08/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, Centro, Rio de Janeiro, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 26/08/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Casa 542, situada na Rua Célia de Castro, nº 542 – Portuguesa, Ilha do Governador, nesta cidade, com fração ideal de 1/648 do terreno. De posição fundos, de utilização residencial, com tipologia para casa/apartamento, com 48m² de área edificada, com idade de 1970. O imóvel se divide basicamente em dois pavimentos, sendo: uma sala, área de serviço, cozinha e banheiro no térreo, e dois quartos e um banheiro no andar superior, além de duas entradas, social e garagem. Inscrição imobiliária: 0.949.580-5. Avalio indiretamente o bem imóvel acima descrito em R$ 65.000,00, referente a 33.553,582 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 114.790,15 (cento e onze mil, setecentos e noventa reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 11° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 122.851, onde consta: Hipoteca em favor do Banco Nacional de Habitação, o qual foi sucedido pelo Caixa Econômica Federal; e, duas penhoras determinadas pela 12ª. Vara de Fazenda Pública, nos autos das execuções fiscais movidas pelo Município do Rio de Janeiro. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 16.789,84, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 455,26. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Luciane Cardoso Duarte, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.