PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por fabio sidney de souza leite (Adv. Dr. Edwaldo Nogueira Trindade – OAB/RJ: 105526) em face de gonzaga servicos e manutencoes prediais ltda E OUTROS (Adv. Dr. Daiene Magalhaes Tavares – OAB/RJ: 205566; Adv. Dra. Soraya Domenica Leite Feital – OAB/RJ: 100809); ATOrd 0010465-72.2013.5.01.0030, na forma abaixo:
A Dra. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente gonzaga servicos e manutencoes prediais ltda, inscrito no CNPJ sob o 13.204.364/0001-35; marcelo alves da silva, inscrito no CPF sob o 075.081.044-04; carlos eduardo pereira araujo, inscrito no CPF sob o nº 344.326.288-04; raimundo de oliveira e silva, inscrito no CPF sob o nº 683.703.346-87; luciano alves da silva, inscrito no CPF sob o nº 011.667.217-01; marlene dos santos e silva, inscrito no CPF sob o nº 460.879.315-20; caixa economica federal, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de CREDORA FIDUCÁRIA e quaisquer interessados,todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos aquisitivos do imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. e238c16, intimados da penhora a419871/ aef1339, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 20 de outubro de 2025, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 20 de outubro de 2025, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel serão vendidos por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de outubro de 2025, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 30 de outubro de 2025, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel serão vendidos, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: No dia 07/03/2025, penhorei e avaliei o imóvel determinado no comando judicial. Matrícula: 351606 -9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital RJ. Localização: Rua Candido Benício, 2546, casa 101, Rio de Janeiro-RJ. Descrição do imóvel: “Apartamento 101 situado na R. Candido Benício, n. º 2546, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de ½ do respectivo terreno…” Imóvel aparentemente ocupado. Avaliação: avalio em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com base em preços de imóveis semelhantes na região, estado de conservação razoável, bem como localização (área de risco). Rio de Janeiro, 07/03/2025.” Valor total da Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). R-6-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde a mesma se manifestou em id. 11986ab, informando o débito no valor de R$32.123,12 (Trinta e dois mil, cento e vinte e três reais e doze centavos), atualizado até 06/05/2025; AV-8- INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 62ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100826-97.2017.5.01.0062; AV-9- INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010465-72.2013.5.01.0030; AV-10- INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010465-72.2013.5.01.0030; R-11-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010465-72.2013.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Conforme Certidão Enfitêutica, o imóvel possui débito de IPTU no valor de R$ 3.786,62. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até o dia do leilão. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.