JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PAULO R DE SOUZA ENGENHARIA E CONSTRUCOES (CNPJ: 29.053.824/0001-01), com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA movida pelo BANCO ITAU S/A contra PAULO R DE SOUZA ENGENHARIA E CONSTRUCOES (Processo nº 1983.001.100164-9 / 0000552-56.1983.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO R DE SOUZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, de que exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 20/08/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 56 – descrito e avaliado sob indexador 869. IMÓVEL – “Um prédio térreo residencial de construção própria, composto o 1º Pavimento de: sala, dois quartos, lavanderia, banheiro; 2º Pavimento: dois quartos, banheiro e circulação; 3º Pavimento: um salão e banheiro, com área construída de 161,28m2 (cf. AV.02), situado na antiga Rua H, ou José do Patrocínio hoje Clóvis Monteiro, em Arraial do Cabo, edificado na área de terreno abaixo descrita, em zona urbana do Quarto Distrito deste Município de Arraial do Cabo, foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, codificada na mesma como subdistrito 5, quadra 35, lote 02, com as dimensões e confrontações seguintes: 18,00m de frente para a Rua Clóvis Monteiro , fundos com dois segmentos, o 1º com 4,60m e o 2º com 16,40m em linha inclinada, confrontando com José Ribas; 16,40m na lateral direita confrontando com José Ciro Marquês de Almeida e 30,00m na lateral esquerda, confrontando com Orlando Pinto, formando a área de 331,89m2 (cf. AV.01)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel localizado na rua Clóvis Monteiro, n° 06, Praia dos Anjos, assim discriminado, área externa na frente do imóvel com garagem e gramado, três quartos pequenos, sala ampla, cozinha pequena e área externa fundos. Metragem e confrontantes, conforme certidão imobiliária. Valor da avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Arraial do cabo, 17 de abril de 2019″.- Conforme Certidão do Cartório de Arraial do Cabo, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14.980, em nome de AURIA IMÓVEIS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – Hipoteca em favor de ITAÚ RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO; (b) na AV.06 – Penhora determinada pelo Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, nos autos da ação movida pelo ITAÚ RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO contra PAULO R. DE SOUZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo do Imóvel (inscrição nº 0/00/107/8955-001), o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a quatro (04) cotas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$150,35, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 e 2018, cujo valor total é de R$325,90, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão online.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de junho de dois mil e vinte.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito.