JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por ALBERTO TEIXEIRA DE PAIVA JUNIOR em face de WAGNER SCARPINI DE MELO (Processo nº 0000481-02.2012.8.19.0207), na forma abaixo:
A Dra. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WAGNER SCARPINI DE MELO e VANILDA MARTINS DOS SANTOS, de que no dia 24/08/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 27/08/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 222 e 1451, avaliado às fls. 940/942, conforme determinado no acórdão de fls. 928/932 e homologado pelo Juízo às fls. 1063/1064 em 05/07/2023. BEM IMÓVEL: Rua Casemiro Bussinger, n° 800 (Lotes nos 7 e 13, 8 e 14, 9 e 15, 18 e 19), Albuquerque, Teresópolis – RJ. Valor: R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), atualizado em R$ 1.047.512,28 (um milhão quarenta e sete mil quinhentos e doze reais e vinte e oito centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI de Teresópolis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob os nos 2.168 (Lotes nos 7 e 13, 8 e 14, 9 e 15), 2.735 (Lote 18) e 2.736 (Lote 19) e registrado em nome de Wagner Scarpini de Melo. De acordo com a matrícula nº 2.168, consta averbada na AV-3, que no prédio referido na matrícula, na Rua Casemiro Bussinger nº 800 – Montanhas, foi feita uma reforma e acréscimo, passando o prédio a ter a divisão seguinte: 1º Pav. com 03 salas, biblioteca, 02 quartos, 03 banheiros, despensa, cozinha, área, varanda, garagem e adega. 2º Pav. com 03 quartos, 03 banheiros, 03 closets, varanda, dependência, 01 quarto, 02 depósitos, 02 box, terraço, 01 banheiro; e na AV.4, que no imóvel objeto da presente matrícula, foi feito um acréscimo de Garagem, sótão, 1ª lavanderia, 03 depósitos, 02 box para cães. Relativo a matrícula nº 2.735, constam os seguintes gravames: 1) R-7: Penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador, oriunda da ação de Cobrança proposta por Alberto Teixeira de Paiva Junior em face de Wagner Scarpini de Melo (processo de nº 0000480-17.2012.8.19.0207); 2) R-8: Penhora oriunda do presente feito; 3) R-9: Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador, oriunda da ação de Cobrança proposta por Alberto Teixeira de Paiva Junior em face de Wagner Scarpini de Melo (processo de nº 0016228-89.2012.8.19.0207). De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Teresópolis, em relação aos Lotes 7 e 13, 8 e 14, 9 e 15, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2024 até 2026, no valor de R$ 22.679,58, mais acréscimos legais (inscrição nº 01171488), e em relação ao Lote 19, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2024 até 2026, no valor de R$ 7.037,38, mais acréscimos legais (inscrição nº 02158833). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As medidas e confrontações do imóvel, eventualmente constante no presente edital, são extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Eventuais informações a respeito de ocupação/invasão/desocupação do imóvel deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese de o imóvel encontrar-se tombado caberá ao arrematante observar a legislação vigente, principalmente no que se refere à conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição de uso do imóvel, inclusive restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site em até 72 horas de antecedência e habilitados até o momento do leilão. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Nos termos do Artigo 895, incisos I e II, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. A apresentação da proposta não suspende o leilão, nos termos do Artigo 895, § 6º do CPC. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão do leilão de 5% sobre o valor da proposta, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Os lances à vista deverão ser efetuados exclusivamente no site do Leiloeiro (www.rymerleiloes.com.br), sendo vencedor aquele que oferecer o maior valor. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, ficando o arrematante remisso impedido de participar de novos leilões. A comissão do Leiloeiro, na proporção de 5% sobre o valor da arrematação, também será devida na hipótese de o exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço). Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.rymerleiloes.com.br), não havendo possibilidade de oferecimento de lances por meio diverso. Os leilões poderão, a critério do Leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédio do site rymerleiloes.com.br. Entretanto, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato. Durante a alienação, os interessados deverão ficar atentos à dinâmica da contagem regressiva dos lances no site do Leiloeiro, até o encerramento do leilão, havendo ou não transmissão do ato. Ao participar do leilão, o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC, obrigando o arrematante a pagar, no ato, 20% (vinte por cento) do valor do lance e a depositar o restante, em 24h, sob pena de perda do sinal; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao seis dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis.