JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5
dias, extraído dos autos da falência de GEOQUASAR ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPAÇÕES LTDA, MARCOS FREDERICO DE ALMEIDA, CHAALEN HAGE e
CRISTINA CONCEIÇÃO IATCZAKI (Processo nº 0118175-57.2014.8.19.0001), na
forma abaixo:
O Dr. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito na Primeira
Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos
falidos, credores e interessados da MASSA FALIDA GEOQUASAR ENERGY
SOLUTIONS PARTICIPAÇÕES LTDA, MARCOS FREDERICO DE ALMEIDA,
CHAALEN HAGE, CRISTINA CONCEIÇÃO IATCZAK e HERDEIROS E
SUCESSORES DE UMAIRA HAGE, de que no dia 22/11/2021, às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,será apregoado e
vendido, em primeira chamada, por no mínimo pelo valor de avaliação,ou no dia
02/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, em segunda chamada, por no
mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliaçãoe no dia 09/12/2021, no
mesmo horário e portal de leilões, em terceira chamada, por qualquer preço,o bem
imóvel arrecadado, às fls. 5925, descrito e avaliado às fls. 6511/6519, em
06/11/2019.LAUDO PERICIAL AVALIATÓRIO: MÉTODO COMPARATIVO.
HISTÓRICO: Imóvel registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Bauru – São Paulo – Matrícula 4.318. DADOS PRINCIPAIS DO IMÓVEL: Lote de
terreno nº 4 (quatro) da Quadra Q, Parque Boa Vista, Bauru-SP, cadastrado na
Prefeitura Municipal sob o nº 4/440/24, com área de 280,00 metros quadrados. O
terreno contém um prédio residencial, térreo, com 176,05 metros quadrados,
composto de garagem, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviços,
banheiro, três quartos, sendo uma suíte e, nos fundos, lavanderia. CÁLCULO DO
VALOR DO IMÓVEL PELO MÉTODO COMPARATIVO PARA DATA ATUAL: Por este
método, costuma-se consultar diretamente os locatários de imóveis vizinhos e
análogos, retirando da amostragem os casos que se encontram “fora de mercado”, o
que pode ocorrer por diversos fatores, como contratos antigos, proprietários parentes
dos inquilinos, cotas societárias, etc. Além disso, procura-se efetuar correções lógicas
dos valores mediante fatores compreendidos entre 0,70 e 1,30 para levar em conta
características diferentes dos imóveis pesquisados. São realizadas também
pesquisas de imóveis próximos e com as mesmas características do imóvel avaliando
(tipo construtivo, idade, estado de conservação, etc.), por meio de anúncios de
jornais, consultas a imobiliárias e corretores de imóveis a fim de se obter um número
mínimo de 5 (cinco) amostras confiáveis que estejam em oferta de vendas. Com o
número total de amostras, n=5, com localização, metragens, e características
distintas, é feita então a homogeneização dos valores pesquisados, que consiste no
tratamento estatístico dos valores de referência mediante a aplicação de coeficientes
corretivos que expressem, em termos reativos, as diferenças de cada valor de
referência, em relação ao imóvel definido como paradigma, aumentado assim, o grau
de confiabilidade do valor a ser consignado e, consequentemente, o nível de precisão
da Avaliação. CONCLUSÃO: Assim, pelo Método Comparativo ora adotado, tem-se
como valor ideal do imóvel em questão o de R$ 252.813,70 (duzentos e cinquenta e
dois mil oitocentos e treze reais e setenta centavos), correspondente a 73.898,36
UFIR’S, atualizado em R$ 273.815,61 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e
quinze reais e sessenta e um centavos). De acordo com o 2º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Bauru/SP, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
4.318 e registrado em nome de Chaalen Hage e Umaira Hage. De acordo com a
Prefeitura Municipal de Bauru, existem débitos de IPTU no exercício de 2020, no valor
de R$ 331,81, mais acréscimos legais (Inscrição nº 40440024).O objeto da alienação
estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações
do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho
e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 /
2005. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na
data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe
afixado no local de costume, cientes de que a arremataçãofar-se-á à vista, mediante o
pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida
de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto
nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês desetembrode dois mil e
vinte e um. – Eu, Pery João Bessa Neves. Mat. 01-22962, Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita – Juiz de Direito