JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em face de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME, ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO e DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA (Processo nº ATOrd 0010484-69.2014.5.01.0248), na forma abaixo:

A Dra. SIMONE BEMFICA BORGES, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME, através de seu representante legal, ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO e DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA, de que no dia 28/04/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/04/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado no id. 6c4daa3, em 29/04/2022. DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01 (uma) casa, sito a Rua Portugal, 41 – casa 01, compreendendo prédio constituído de terreno e primeiro pavimento, com área de construção de 163,75 m quadrados, e fração ideal de 530/1328 do terreno da quadra 46-n, desmembrado de maior porção, que no todo mede 38 de largura na frente para a Rua Portugal, 12,00m de largura, fundos por 72,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito em uma linha quebrada com dois segmentos de 15,00m, 34,00m do lado esquerdo, com a área total de 1328,00m, confrontando do lado direito com os fundos dos lotes 46-I;46J;46-K;46-L E 46-M, do lado esquerdo com o lote 46-p,  e nos fundos com parte do lote h. O prédio número 41, casa 01, utiliza área de utilização exclusiva, nela compreendendo construção e a destinada a quintal e jardim. Imóvel medindo 20,70 m de largura na frente para a Rua Portugal, 10,00, nos fundos confinando com o lote 46-P, 61,00 m de lado direito, confrontando com o prédio 41, com o qual é instituído condomínio e 34,00 m do lado esquerdo onde confronta com o lote 46-P, avaliado ao preço médio de mercado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), atualizado em R$ 290.284,73 (duzentos e noventa mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). De acordo com o 18º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5815A e registrado em nome de André Felipe Victor Espírito Santo, constando os seguintes gravames: 1) R.12: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; 2) Av.14: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ, extraída dos autos do processo nº 0010484692014501024 e Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói – processo nº 00108123920135010246; 3) Av.15: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 00108123920135010246; 4) Av.17: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Volta Redonda, extraída dos autos do processo nº 00108606620148190066; 5) Av.18: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 00100379620145010243; 6) Av.19: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Volta Redonda, extraída dos autos do processo nº 00108606620148190066. 7) R.21: Penhora oriunda do presente feito. 8) R.22: Penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 0100602-32.2016.5.01.0245, movido por Danilo da Silva Carvalho em face de André Felipe Victor Espírito Santo. Conforme informado no id. f1c970e por força da Escritura Pública de Cessão de Créditos e Outras Avenças, datada de 25/09/2015, a Caixa Econômica Federal cedeu o crédito fiduciário para a OPEA Securitizadora S.A, atual denominação social da RB SEC Companhia de Securitização ou RB Capital Companhia de Securitização, constando o saldo devedor no valor de R$ 20.488,57, conforme planilha acostada no id. 48cb89e. De acordo com a Certidão de Débitos Imobiliários, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2014 e de 2025 no valor de R$ 3.733,58, mais acréscimos legais (Inscrição: 169781-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 640,97, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 1224458-8). Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante. As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.