COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA

Avenida Ernani Cardoso, nº 152, 1º Andar, Cascadura, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DIRCEU FERREIRA MARINHO e à VENINA MENEZES FRANÇA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio (Processo nº 0006440-85.2020.8.19.0202 – JUSTIÇA GRATUITA) requerida por DIRCEU FERREIRA MARINHO em face de VENINA MENEZES FRANÇA, na forma abaixo:

 

O DR. LUIS CARLOS NEVES VELOSO, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família Regional de Madureira, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DIRCEU FERREIRA MARINHO e à VENINA MENEZES FRANÇA, que no dia 25.07.2023, às 12hs:15min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 440, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito às fls. 358.- AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 04 dias do mês de agosto de 2022, em cumprimento ao presente mandado, compareci à Rua Samoa, nº 233, Vila da Penha, onde verifiquei tratar-se de casa com garagem e terraço, possuindo 422m2, construída no ano de 1980, segundo os dados da Secretaria Municipal de Fazenda. A casa é composta por sala, dois quartos, uma suíte, um banheiro social, jardim de inverno, cozinha, dispensa e área externa. No terraço, há piscina e churrasqueira, além de um quarto com banheiro. O imóvel apresenta regular estado de conservação e situa-se em rua asfaltada, provida de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e iluminação pública, não havendo, contudo, grande oferta de comércio e serviços nas adjacências, tampouco fácil acesso a transportes públicos. Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 138111, (R-7) em nome de Dirceu Ferreira Marinho e sua mulher Venina Menezes França Marinho, casados sob regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Hipoteca em favor da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES.– Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0286623-4): R$ 8.173,05 (oito mil, cento e setenta e três reais e cinco centavos), referente aos exercícios de 2020 e 2023 (da 05ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 65539-9): não apresenta débitos.- Cientes os Srs. Condôminos que desejarem exercer o direito de preferência pelo valor alcançado nos leilões, deverão comparecer, na data e horário designados para realização dos leilões, no escritório do Leiloeiro Público à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, para exercer o seu direito.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 440 consta o seguinte: “… arrematação à vista, ou a prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% (um por cento) até o limite de 3% (três por cento) …”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Terezinha de Jesus Brilhante de Almeida, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luis Carlos Neves Veloso – Juiz de Direito.