EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Cumprimento de sentença – Revisão de Alimentos movida por ANDERSON SIQUEIRA DE ASSIS em face de VALDEIR DE ASSIS – CPF 363.156.057-53, processo eletrônico nº 0339860-98.1998.8.19.0001, na forma abaixo:
A DOUTORA LEISE RODRIGUES DE LIMA ESPÍRITO SANTO, MMª. Juíza de Direito da 05ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente à executada e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 24 de Janeiro de 2022, às 15h00min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de Janeiro de 2022, às 15h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, artigos 885 e 891). DESCRIÇÃO DO BEM: Casa nº 347 tipo 04 do Conjunto Residencial Sítio Santa Paula, situado na Estrada de Cassorotiba, s/nº, Município de Maricá-RJ, com respetivo terreno e quintal medindo 10,00m de frente, confrontando com a rua “O”, medindo 20,00m do lado direito, confrontando com o lote nº 324; medindo 20,00m do lado esquerdo, confrontando com a área de acesso; medindo 10,00m de fundos, confrontando com o lote nº 384, perfazendo a área total de 200,00m2, correspondente a fração ideal de 0,001001, conforme segue: casa (em seu estado original), com aproximadamente 40,00m2 de construção, constituída de sala, cozinha, 2 quartos, banheiro social, área de serviço externa e varanda. Trata-se de imóvel localizado em Condomínio com porteiro que abre e fecha a entrada para moradores e visitantes; o imóvel está situado próximo a portaria, na rua “O”, esquina com a rua “M”, encontra-se todo murado (grande parte no tijolo, necessitando emboçar) entretanto, boa parte do muro na rua “M” está caindo, necessitando de conserto; com acesso por um portão de garagem de madeira, na rua “O”, a casa, aparentemente está em seu estado original, necessitando de reparos e melhorias/modernização, tanto o acesso da Rodovia Amaral Peixoto, até o Condomínio e dentro dele as ruas são asfaltadas; o Condomínio possui iluminação pública. Avaliação indireta: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O imóvel está registrado em nome do executado, transcrito na matrícula nº 46.690 do Cartório do Serviço Notorial e Registro Geral de Imóveis de Marica/RJ – 2º Ofício, constando ainda uma hipoteca em favor da Companhia Fluminense de Habitação – COFLUHAB. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 2.888,05, mais acréscimos legais. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida, na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira), outorgando poderes à Leiloeira para assinar, em seu nome, o Auto de Arrematação; (iii) Todos os lanços efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail da leiloeira, que deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante, através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive o pagamento do laudêmio, caso devido; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório da leiloeira oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Marize Kastrup – Mat. 01-28946 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. LEISE RODRIGUES DE LIMA ESPÍRITO SANTO – Juíza de Direito.