PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 310, 312, 314 – B – CASTELO – RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 20020-903 Tel.: (21) 3133-3014 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL/ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A em face de AUTO POSTO LIBERDADE LTDA., RICARDO JORGE BARBOSA, RICARDO LUIS DE CASTRO SIMÕES, RODOLFO LUIZ NOVAIS e MARCOS ALEXANDRE DUMAS DA COSTA, nos autos do PROCESSO Nº 0114277-51.2005.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) M.M. Doutor(a) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma híbrida, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial as partes, que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, Matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 29/09/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 01/10/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior ao preço mínimo fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo realizado de forma híbrida, sendo que na MODALIDADE PRESENCIAL realizado no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga, 115, na área próxima aos elevadores no quinto andar na Lâmina Central (entre a I e a II), Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE será realizado exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Laudo Pericial no index. 1604/1611: CASA Nº 355, SITUADA NA RUA EDSON CHRISÓSTOMO TRINDADE, JARDIM BELVEDERE, VOLTA REDONDA, RJ. MATRICULADO NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DO RGI DE VOLTA REDONDA SOB O Nº 13874, E COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL SOB O Nº 3.322.0183.000-8. POSSUI 79,85M² DE ÁREA EDIFICADA. DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: trata-se de uma residência unifamiliar, linear com aproximadamente 79,85m², edificada em lote único com 250m², afastada de uma das divisas, tendo cobertura em telhas cerâmicas tipo capa canal, paredes emassadas e pintadas, janelas em vidro temperado, composta por sala, dois quartos, cozinha, banheiro, circulação e área de serviço, mais uma área coberta de garagem. Aparenta 20 anos de construção, o lado externo (fachada) necessita de reparos na pintura. O imóvel em questão, situado à Rua Edson Chrisóstomo Trindade, casa 355, Jardim Belvedere (antiga Rua 11 do loteamento Jardim Vila Rica), Volta Redonda/RJ em rua com pavimentação, em região de vizinhança de bom nível social, local com fácil acesso a serviços de transporte, conta com serviços de iluminação pública, água, esgoto, internet, coleta de lixo e etc. Nas proximidades tem comércios dos mais variados seguimentos, como Supermercados, Farmácias, Bares/restaurantes, Comercio de Roupas, serviços em geral, além de templos religiosos, escolas, hospitais, Shopping Center e muitos outros. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, o imóvel acima descrito foi AVALIADO em 20 de setembro de 2024 pelo valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), correspondentes a 83.309,457 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 413.248,23 (Quatrocentos e treze mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 08/09/2026, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 400,21 (quatrocentos reais e vinte e um centavos). Que conforme certidão de 01/09/2026 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma dos exercícios 2021, 2023 e 2025 perfaz o valor de R$ 449,24 (quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R.6/ 1ª HIPOTECA. DATA: 28 de novembro de 1989. PROTOCOLO: 39.389. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, tendo em vista o Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações e Quitação Parcial, com força de escritura pública, de 27.10.1989, que Rodolfo Luiz Novais Barbosa e sua mulher Sonia Cristina Teixeira Barbosa, já qualificados, tornaram-se devedores da Caixa Econômica Federal-CEF, com sede em Brasília-DF, CGC 00.360.305/0001-04, da quantia de NCz$114.421,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos e vinte e um cruzados novos). Que consta averbado no AV.7/ INDISPONIBILIDADE – DATA: 03 de Novembro de 2010 – Em cumprimento a determinação da Exma. Srª Drª Valéria Pachá Bichara, MMª Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, pelo Aviso nº 727/2010, publicado no Diário Oficial de 29/09/2010, e tendo em vista os termos do Ofício s/nº, de 30/08/2010, da lavra da Exma. Sra Drª Maria Isabella Carvalhal Esposito, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP, nos autos da Ação Civil Pública processo nº 059.01.2010.001042-3/000000-000 – Ordem nº 450/2010, procede-se a averbação da indisponibilidade do imóvel. Que conta registrado no R.8 – PENHORA – Pela Certidão datada de 01/10/2018, assinada digitalmente por Marcos Wilson Rodrigues da Silva, responsável pelo Expediente – Matr. 01/28061, nos autos da ação de Procedimento Comum – Antecipação de Tutela e/ou Obrigação de Fazer ou Não Fazer ou Dar, nº 0114277-51.2005.8.19.0001, (2005.001.115981-7) em que são partes autora: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A e ré: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA; RICARDO JORGE BARBOSA; RICARDO LUIS DE CASTRO SIMOES; RODOLFO LUIZ NOVAIS e MARCOS ALEXANDRE DUMAS DA COSTA. Que consta averbado no AV.9/ INDISPONIBILIDADE. DATA: 12 de Abril de 2023 – – Em cumprimento ao artigo 14, parágrafo 3º do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, procede-se a averbação da indisponibilidade do imóvel constante desta matrícula, de propriedade de Rodolfo Luiz Novais Barbosa e sua mulher Sonia Cristina Teixeira Barbosa, determinada no processo nº 00033039220104025104 – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região/RJ – Seção Judiciária do Rio de Janeiro – RJ – Volta Redonda/RJ – 3ª Vara Federal de Volta Redonda e protocolo CNIB nº 202303.2712.02624889-IA-609. Prenotado sob o nº 139.906, em data de 31/03/2023. Que consta registrado no R.10/PENHORA DATA: 07 de abril de 2026 – – Em cumprimento ao Mandado nº 510018641016, datado de 11/03/2026, assinado eletronicamente por Alex Carvalho Dias – Diretor de Secretaria, extraído do processo de Ação Civil Pública nº 0003303-92.2010.4.02.5104/RJ, em que são partes autora: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e ré: AUTO POSTO LIBERDADE LTDA, IONARA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA, RICARDO JORGE BARBOSA, RODOLFO LUIZ NOVAIS BARBOSA e MARCOS ALEXANDRE DUMAS DA COSTA, em curso perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Federal de Volta Redonda – Seção Judiciária do Rio de Janeiro. e Auto de Penhora e Avaliação, datado de 23/03/2026, que fica procedido o registro da penhora sobre o imóvel constante desta matrícula, de propriedade de Rodolfo Luiz Novais Barbosa e sua mulher Sonia Cristina Teixeira Barbosa. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os Réus foram citados nos indexares 162 e verso, 164 e verso, 165 e verso, 333 e verso. Que no index. 644 consta a Decisão em que houve a Desconsideração da Personalidade Jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo. Que no index. 974 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 975. Que no index. 1804 foi homologada a avaliação do imóvel objeto de leilão. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão o valor correspondente 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 3. Será devido ao Leiloeiro o reembolso das despesas obrigatórias e essenciais à prática do ato, que serão deduzidas do produto da arrematação. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, estas somente serão recebidas antes do início de cada praça ou leilão e exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço www.sergiorepresasleiloes.com.br, de modo a assegurar a publicidade, transparência e isonomia entre os interessados, possibilitando a apresentação de proposta superior pelos demais participantes, e, na ausência de lance à vista, será submetida ao Juízo, para apreciação e homologação, a proposta parcelada de maior valor, observadas as disposições do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Ficam os interessados cientes de que a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. 7. Cientes os interessados de que ficarão sob a responsabilidade dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade para seus nomes. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026. E eu, Marcelo Araujo Viveiros Alves – Mat. 01/27876 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Doutor(a) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz Titular.