JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE THEREZA DOS SANTOS MACHADO, BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO, por si e na qualidade de Inventariante do ESPÓLIO DE THEREZA DOS SANTOS MACHADO E RENATA MACHADO COLUCCI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por MARIO GOMES FILHO em face de ESPÓLIO DE THEREZA DOS SANTOS MACHADO, BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO E RENATA MACHADO COLUCCI (Processo nº 0008646-17.2021.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE THEREZA DOS SANTOS MACHADO, BEATRIZ DOS SANTOS MACHADO E RENATA MACHADO COLUCCI, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 04/12/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 09/12/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob Evento 2, OUT365 – descrito e avaliado sob evento 2, PET368 – IMÓVEL – “Imóvel constituído do prédio nº 106 da Rua Projetada 2, e respectivo terreno designado por lote 14 da quadra 31, PAL 29.362 [atual RUA ALDO RANGEL DE CARVALHO N. 106, LOT 14 PAL 29362 QDR 31 – ANIL], que mede 22,50m de frente pela Rua Projetada 2, mais um arco de 13,42m em curva interna subordinada a um raio de 19,00m, concordando o alinhamento da Rua Projetada I, a direita mede 19,00m a confrontar com terreno de Maria Natividade ou sucessores, nos fundos mede 28,50m e confronta com o lote 13, dos transmitentes ou sucessores; tendo sido adquirido por compra a João Gualberto de Carvalho Gondim e sua mulher, conforme escritura de 06/11/1972, do 9º Ofício, livro 1599, fls.94v. AVALIADO EM R$577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado em nome de DEOCLÉCIO MACHADO e sua mulher THEREZA DOS SANTOS MACHADO, não constando pesar quaisquer ônus reais gravando dito imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informações prestadas pela administradora da ASSOCIACAO AMA 400, na data de 16/10/2026, a unidade não apresenta débitos.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARTHA RITA DE CASSIA ECHEVERRIA GROBERIO CALDAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO, MM. Juiz de Direito.