JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ISAC COELHO BEZERRA NETO E CRISTINA ARAGÃO DO NASCIMENTO BEZERRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA movida por ITAU UNIBANCO S/A contra ISAC COELHO BEZERRA NETO E CRISTINA ARAGÃO DO NASCIMENTO BEZERRA (Processo nº 0010539-52.2007.8.19.0203), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ISAC COELHO BEZERRA NETO E CRISTINA ARAGÃO DO NASCIMENTO BEZERRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 12/05/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 14/05/2026, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 120 – descrito e avaliado à fl. 853/865 – IMÓVEL – “Rua Nazaré da Mata nº 70, casa 1, com a fração de 0,500 do terreno (lote 7 da quadra H). Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição no FRE nº 1.327.858-5, CL 15309-8. Características e confrontações: o terreno mede 13,60m de frente e fundos 16,50m de ambos os lados, sendo atingido nos fundos por uma faixa “non aedificandi” de 3,40m de largura, confrontando pela frente com a Rua Nazaré da Mata, pela direita de quem do imóvel olha para a rua, com o lote 6, pela esquerda, na mesma posição, com o lote 8, ambos da quadra H e nos fundos com o lote 4 do PA 28536, de Henrique de Macedo Soares ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O imóvel em questão é uma casa residencial, em dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento subdividido em uma sala, uma cozinha e um banheiro, e o segundo pavimento é composto por dois quartos e um banheiro. Trata-se de um imóvel simples, com acabamento incompleto e com as instalações hidro sanitárias do segundo pavimento aparentes. Possui algumas patologias espalhadas por todo o imóvel. O imóvel está inserido em um condomínio de casas, numa região de baixo padrão, distante de centros comerciais e transportes públicos. VALOR DE AVALIAÇÃO R$290.890,00 (duzentos e noventa mil, oitocentos e noventa reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 82.295, em nome de ISAC COELHO BEZERRA NETO, casado com CRISTINA ARAGÃO DO NASCIMENTO BEZERRA pelo regime da comunhão parcial de bens. – Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no R.16 – Hipoteca em favor do UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A; (b) no R-17 – penhora em 1º Grau, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Jacarepaguá-RJ, nos autos da Execução Hipotecária, movida por UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de ISAC COELHO BEZERRA NETO E CRISTINA ARAGÃO DO NACSIMENTO BEZERRA, nos autos do processo nº 2007.203.010324-2; (c) no  R-18 – penhora em 2º Grau, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0377389-24.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2020, cujo valor total é de R$49.055,44, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2025, no valor total de R$1.024,10, mais acréscimos legais; (c) intimado pelo leiloeiro para prestar informações acerca de eventual dívida do executado para com a Associação (“condomínio”), a Associação quedou-se silente mesmo após de diversas cobranças.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de março de dois mil e vinte e seis.- Eu, CARMEM LUCIA SOARES DOS SANTOS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/ 26537, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.