PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por jorge dos santos abreu (Adv. Dr. Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro – OAB/RJ: 030.611) em face de stylus 111 servicos em construcoes eletricas civil e telecomunicacoes ltda – me E OUTRO (Adv. Dr. Gilvan Francisco de Araujo – OAB/RJ: 059.889); ATOrd 0013400-32.2006.5.01.0030, na forma abaixo:

 

O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente stylus 111 servicos em construcoes eletricas civil e telecomunicacoes ltda – me, inscrito no CNPJ sob o  02.000.291/0001-43; NORMA MONTENEGRO CORDON, inscrito no CPF sob o nº   069.844.477-98, RICARDO HORGE MENDES, inscrito no CPF sob o nº   013.578.767-00, proprietário do imóvel penhorado, UBIRAPUAN DE OLIVEIRA MENDES, inscrito no CPF sob o nº   481.265.867-53, MARTHA VERONICA TENORIO CORREIA, inscrita no CPF sob nº 835.562.657-53, coproprietária do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 982765b, intimados da penhora no id.
da9f95f/dc72f34, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 17 de março de 2025, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 17 de março de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de março de 2025, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 27 de março de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua D, Lote 22 da Quadra 3 do P.A. 18.731, à 168,75m do meio da curva de concordância com a Estrada do Engenho D’agua, lado par e esquerdo de quem vai da Estrada do Engenho D’agua. Freguesia: Jacarepaguá. Inscrição: FRE nº 931.518. C.L. nº 0308. Características e confrontações: o terreno mede 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 23, de José Luiz Machado Rodrigues ou sucessores; pelo lado esquerdo com os lotes 19, 20 e 21 e nos fundos com o lote 17, do Espólio de José Padilha Nunes Coimbra ou sucessores. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Aos 03 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, na Rua Sd. Jose Menezes Filho, 181 – Jacarepaguá, onde compareci, em cumprimento ao mandado retro, passado a favor de JORGE DOS SANTOS ABREU contra STYLLUS 111 SERV. EM CONST. ELET CIVIL E TELEC. LTDA, para pagamento da importância de R$ 34.177,40, não tendo o executado, no prazo legal que lhe foi marcado, efetuado o pagamento nem garantido a execução, procedi à penhora dos seguintes bens, tudo para garantia do presente juros de mora, correção monetária e custas do referido processo: 01 (um) imóvel residencial, matrícula 35.812, RGI/RJ avaliados em R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais). movida” Valor total da Avaliação: R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais). Conforme Certidão do Registro de Imóveis da 9ª Ofício do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 35.812, em nome de RICARDO HORGE MENDES casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MARTHA VERONICA TENÓRIO CORREIA. Consta ainda na referida certidão: AV-16- INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 82ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001443-02.2018.8.19.0082; R-18–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara do Cível da Barra da Tijuca/RJ, Processo nº 0008290-27.2018.8.19.0209; R-19–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 54ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010322-11.2013.5.01.0054; AV-21-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0013400-32.2006.5.01.0030; R-22–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0013400-32.2006.5.01.003,; oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 0931518-5), o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 33.064,83 (trinta e três mil sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos). Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 1.587,86 (hum mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU).Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a) do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.