Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ITAPERUNA
(Av. João Bedim, nº 1211, Cidade Nova, Itaperuna, RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução por Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dr. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, OAB/RJ 164.734) em face de CONSTRUFER MAT. CONSTRUÇÃO ITAPERUNA LTDAe Outros (Advs. Dr. LUIZ ANTÔNIO HORÁCIO SILVA, OAB/RJ 76.256 e Dr. ROBERTO SUDÁ DE ANDRADE, OAB/RJ 12.855), processo nº 0000224-94.1996.8.19.0026, passado na forma abaixo:
O Doutor JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ALEX SANDRO AGUIAR ARRABAL, JANETE DE AGUIAR ARRABAL RIBEIRO, JACILMA ARRABAL MEDINA e seu cônjuge ALOIZIO MEDINA, JACELMA VICENTE AGUIAR DINUCCI, JAMILTON AGUIAR ARRABAL e sua cônjuge ELIANE KELLY ARRABAL, JANELSON AGUIAR ARRABAL e sua cônjuge ALMENÍ ROCHA SILVA ARRABAL e JOSÉ VICENTE FILHO, através de seus advogados, Dr. LUIZ ANTÔNIO HORÁCIO SILVA, OAB/RJ 76.256 e Dr. ROBERTO SUDÁ DE ANDRADE, OAB/RJ 12.855, que com fulcro no art. 689-A do CPC, a Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula 131 JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, através do site www.depaulaonline.com.br, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 04/07/2019, às 14,20h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, com lances até dia 17/072019, às 14,20h, de forma online, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls. 377/378, constituídos de: 1) Casa n° 78, situada na Rua Paes de Azevedo, Bairro Niteroi, Itaperuna, RJ, caracterizando na frente por um muro muito alto, com portão de garagem em 1/2 chapa de ferro, abrindo para uma rampa descoberta com piso de cerâmica antiderrapante, estendendo-se em uma vaga de garagem coberta por telhado colonial de 01 (uma) água. Porta e janelas de ferro e vidro à frente, piso de cerâmica de padrão popular/mediano, hall de entrada seguido de copa, para onde convergem as portas da sala, de um pequeno cômodo de despejo, 1 quarto, banheiro básico, 1/2 parede azulejada, box de acrílico; cozinha com uma parede de azulejo, onde está a bancada de granito com pia, porta na parte traseira para a área de serviço, com tanque de cimento com blacksplash, cobertura de amianto. No hall de entrada, lado direito, há uma escada de ferro com os degraus emborrachados, levando ao pavimento superior, com o piso no mesmo padrão do andar térreo, tendo um hall/sala, distribuindo para 03 (três) quartos, sendo uma suíte e banheiro social, ambos no mesmo estilo: 1/2 paredes com azulejo, box de acrílico. O estado de conservação é regular com os sinais de uso. O segundo piso é extremamente quente, não há cobertura sobre a laje, entretanto, quase não há vestígios de infiltração. O terreno mede 5,50m de frente para a Rua Paes de Azevedo, 5,75m de fundo em divisa com Espólio de Alvaro Bastos Lichotti; 25,00m do lado direito em divisa com o Espólio de Alvaro Bastos Lichotti; 25,00m do lado esquerdo em divisa com Pedro Ximenes Fernandes, o terreno é atípico, com testada inferior ao padrão; profundidade compatível com a média. Área inundável. O nível do terreno fica elevado cerca de 1,20m em relação à via pública, pavimentada com paralelepípedos, em frente a um trevo de distribuição do tráfego urbano, num segmento em que predominam pequenos/médios pontos de comércio, margeando áreas predominantemente residenciais. Matriculado no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Itaperuna sob o n° 4.615, Livro 2-T, Fls. 22. Consta na R-02 DOAÇÃO do imóvel objeto da presente matrícula, constando como doadora DEJANIRA AGUIAR ARRABAL e donatários os herdeiros executados e seus respectivos cônjuges, ficando o imóvel na proporção de 1/7 para cada donatário ou casal. Consta na R-04 PENHORA destes autos. Inscrito na PMI sob o n° 0111813-0, onde constam débitos referentes aos exercícios de 2003 a 2019 no montante de R$334,06 (trezentos e trinta e trinta e quatro mil reais e seis centavos), mais acréscimos legais. Avaliação atualizada em R$112.773,60(cento e doze mil setecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), equivalente a 32.964,13UFIR’s; 2)Sucata de Caminhão carro basculante, diesel, Mercedes Benz 1113, ano/mod. 1972, cor predominante azul, Chassi 3443316030044, Renavam 299079686, placa HC 2448-RJ. Consta no DETRAN-RJ 01 (uma) multa no valor de R$25,53 (vinte e cinco reais e cinqüenta e três centavos), mais acréscimos legais; Sucata de caminhão carroceria aberta, diesel, GM- CHEVROLET D 40, capacidade 0090,00 ton/130, ano/mod 85, cor predominante branca, Chassi 9BG5443NMFC004980, Renavam 315635738, Placa CP1828; Sucata de caminhão carroceria aberta, diesel diesel, Mercedes Benz 1111, ano/mod 69, cor predominante bege, Chassi 34400613038904, Renavam 307755240, Placa HC 1547. Constam no DETRAN-RJ 08 multas, no montante de R$319,17 (trezentos e dezenove Reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais. Avaliação de R$2.000,00 (dois mil reais). No estado em que se encontram, os caminhões são considerados sucata, as carcaças estão em uma área dentro da AABB/Itaperuna, na lateral com o valão da CEHAB. O imóvel será alienado livre dos débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. O veículo será vendido como sucata, livre de todos os débitos de IPVA, Multas e outros, por ventura existentes. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Edital na íntegra no Fórum, no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando as partes intimadas do Leilão público pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1)realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão a Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 2% de comissão a Leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão.Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Itaperuna, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO, Chefe de Serventia, Mat.01-15534. JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito.