JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FARMACIA HOMEOPATICA NOSSA FLORA LTDA E JURACY MARQUES MIGUEL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por FERNANDA SOTELINO TABOAS em face de FARMACIA HOMEOPATICA NOSSA FLORA LTDA E JURACY MARQUES MIGUEL (Processo nº 0316301-29.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FARMACIA HOMEOPATICA NOSSA FLORA LTDA E JURACY MARQUES MIGUEL, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 14/03/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/03/2023, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 150 – descrito e avaliado à fl. 236/237 – IMÓVEL – “Prédio na Rua Greenhalg nº 19 na freguesia do Espirito Santo, e o respectivo terreno que mede 8,00m de frente, 9,00m de fundos, 18,60m à esquerda e 14,89m a direita; confrontando a esquerda com o prédio nº 21, à direita com o prédio nº 17-A e nos fundos com o imóvel da Companhia de Produtos Químicos e Industriais”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMOVEL: Situado na Rua Greenalgh, nº 19, Catumbi, RJ devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 10963-2 e pela inscrição municipal de nº 0.330.840-0 (IPTU), medindo conforme a guia do IPTU 387 metros quadrados de área construída. DA EDIFICAÇÃO: Características construtivas Estrutura: concreto armado Fechamentos: alvenaria Fachada: concreto aparente, alternando-se com portas em ferro e esquadrias em alumínio e vidro Escada: 01 Posicionamento: sobre o alinhamento do logradouro de situação Nº de pavimentos: 02, além de terraço Padrão: admitido como médio Idade: 80 anos (IPTU) Estado de conservação: Regular para ruim, necessitando de reforma. DA REGIÃO: O imóvel objeto do presente estudo localiza-se na Rua Greenalgh nº 19, no trecho compreendido entre as Ruas Itapiru e Eliseu Visconti, no Catumbi, Rio de Janeiro, RJ. Dista cerca de 50,00m da Rua Itapiru, 650,00m dos acessos ao Túnel Santa Bárbara, 950,00m do Largo do Catumbi e 1,20km da Av. Paulo de Frontin. Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com facilidade de acesso a transportes público. A região caracteriza-se por uma ocupação diversificada, de padrão baixo, representada por edificações assobradadas antigas, em grande parte adaptadas para fins comerciais, residências unifamiliares, prédios de apartamentos e comerciais de uso exclusivo, galpões de pequeno porte, atividades comerciais/prestação de serviços de âmbito local, além de comunidades de favelas de alta periculosidade ao redor, sendo frequente observar homens armados ao redor. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de agosto e setembro, bem como o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligencias, considerando-se a vigência da pandemia que embora melhor ainda está vigente e afetou o mercado imobiliário. Avalio o imóvel acima descrito, em R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10963-2-S, em nome de BRUNO BALSIMELLI NETTO E JURACY MARQUES MIGUEL; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de BRUNO BALSIMELLI NETTO, nos autos do processo nº 2003.120.031483-3; (b) no R.04 – penhora de 50% do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução de Título movida por FERNANDA SOTELINO TABOAS em face de FARMACIA HOMEOPATICA NOSSA FLORA LTDA E JURACY MARQUES MIGUEL, nos autos do processo nº 0316301-29.2009.8.19.0001; (c) Indisponibilidade de bens de Juracy Marques Miguel, determinada pelo Mm. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0521770-52.2002.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 2022, cujo valor total é de R$26.702,34, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 2021, no valor total de R$1.328,93, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, LAURINDO FRANCISCO DA COSTA NETO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 19923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAMILLA PRADO, Mm. Juíza de Direito.