Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE

CASIMIRO DE ABREU – RJ

(Rua Waldenir Heringer da Silva, nº 600, Casimiro de Abreu)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação Ordinária de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha movida por AIDA SOARES MANGFESTI (Adv. Dra. Débora Gonçalves Freires dos Reis – OAB/RJ 113.835) em face de LUIZ FERNANDO RAMOS (Adv. Dr. Jonas Tadeu Rodrigues Barbosa –  OAB/RJ 47.561), processo nº 0002468-32.2010.8.19.0017, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente LUIZ FERNANDO RAMOS, através de seu advogado Dr. Jonas Tadeu Rodrigues Barbosa,  OAB/RJ 47.561, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 19/05/2022, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 02/06/2021, a partir das 14,00hs de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 261, constituído de: Direito e Ação sobre o imóvel situado na Rua Mario Costa, n° 35, Centro, Casimiro de Abreu-RJ. Trata-se de casa de laje coberta com telhas colonial e ampla garagem, dividindo-se em três pavimentos, sendo o primeiro: dois quartos, sala, cozinha e escada em granito; o segundo: sala social, uma ampla sacada frontal e um quarto (suíte); e o terceiro sala de tv. Não foi encontrado registro do imóvel acima mencionado no Cartório do Ofício Único de Casimiro de Abreu. Não foi encontrado inscrição municipal na Secretaria de Fazenda de Casimiro de abreu, referente ao imóvel acima mencionado. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento dos débitos propter-rem, caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com os mesmos. O requerido foi intimado da liquidação de sentença às fls. 239 e da avaliação nos autos às fls. 261.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando as partes e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Casimiro de Abreu, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. ARNALDO FERREIRA LINHARES. Mat. 01-15259, Chefe de Serventia.