COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EDMILSON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e à SANDRA GOMES VIEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0013192-85.2006.8.19.0001) requerida por EDMILSON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em face de SANDRA GOMES VIEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDMILSON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e à SANDRA GOMES VIEIRA, que no dia 16.06.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 239/240 (em 14/10/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado: Casa 10, situado na Rua General Caldwell, número 206. Número de inscrição: 0.106.708-1. Caracteristicas Gerais do Imóvel: Foi efetuada a vistoria do imóvel no dia 18 de setembro do corrente ano, na presença da ocupante do imóvel Sra. Sandra Vieira de Albuquerque. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, composto de duas salas, dois quartos, banheiro, cozinha. Para a elaboração da presente avalização foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 260.218,40 (duzentos e sessenta mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 271.220,04 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e vinte reais e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro a antiga P.D.F., atual Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 212.159, (A-01/Av-02/R-03/Av-04) em nome de 1) Methúsula Carvalho da Silva, viúva; 2) Lucy Carvalho da Silva, solteira; 3) Marly Carvalho da Silva Vaz, divorciada; e, 4) Lydio Carvalho da Silva e sua mulher Rosângela Araújo Ribeiro Carvalho da Silva, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Promessa de Compra e Venda: Pela escritura de 27 de março de 1996 do 12º Ofício, livro 2844 às fls. 03, prenotada em 12 de janeiro de 1999, com o nº 726283, às fls. 89vº do livro 1-DV, 1) Methúsula Carvalho da Silva; 2) Lucy Carvalho da Silva, 3) Marly Carvalho da Silva Vaz, e, 4) Lydio Carvalho da Silva, assistido por sua mulher Rosângela Araújo Ribeiro Carvalho da Silva, prometeram vender o imóvel desta matrícula em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse à Edmilson Cavalcanti de Albuquerque, casado em comunhão de bens antes da Lei 6515/77 com Sandra Vieira de Albuquerque.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0106708-1): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 67658-5): R$ 380,47 (trezentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que após o encerramento do leilão, o mesmo será reaberto, com transmissão ao vivo, com contagem regressiva de 180 segundos para os condôminos exercerem o direito de preferência, se assim desejarem.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de Maio de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.