JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Execução Hipotecária que ARILTON DE SOUZA CABRAL move em face de RONALDO DA SILVA LESSA e ESPÓLIO DE CRISTINA MARTINS MELLO LESSA, processo nº 0008315-12.2010.8.19.0212, na forma abaixo:
O Dr. Gabriel Stagi Hossmann – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e os herdeiros do Espólio da 2ª ré, a saber, LUCAS MELLO LESSA e CAROLINE MELLO LESSA que no dia 21/09/2026, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 22/09/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas no espaço destinado a este fim, no site do leiloeiro, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada do art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Consigna-se que o lance à vista sobrepõe qualquer proposta parcelada, independentemente do valor ofertado na proposta parcelada. Em caso de acordo entre as partes ou remição da dívida ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), bem como o reembolso das despesas, conforme o Art. 7°, §3° da Resolução do CNJ de n° 236, de 13 de julho de 2016 e conforme o Princípio da Causalidade do Código de Processo Civil. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. fornecida pelo Leiloeiro, no prazo previsto acima. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 148 e 783/785: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: Prédio residencial n° 520, da rua “C”, edificado no lote de terreno n° 17 (desessete), da quadra 03 (três), do loteamento denominado “Aldeia de Italpu”, inscrito na PMN sob o n° 131,349-3, sito no 2° distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 25,00 m de frente que faz com a Rua C, 25,00 m de largura nos fundos que faz com o loteamento Terra Nova, tendo de extensão de frente a fundos, pelo lado direito e 27,30 m que faz com o lote n°18 e 27,00 m que faz com o lote n°16, , com a área construída de 182m2 e total de 678,50m2. DA CASA: Residência linear, com laje, piso em porcelanato, três quartos, uma suíte, um banheiro social, um lavabo, copa/cozinha e saia. Parte externa com gramado e canteiros, varanda na parte frontal e lateral da casa, piso em porcelanato, duas garagens laterais. Sala integrada, com “home”, sala de estar e de jantar, cozinha e copa integradas, armários planejados embutidos, bancada em forma de ilha, com uma despensa de 1 m X 2 m; um lavabo com chão em porcelanato; dois quartos sociais com armários embutidos; um banheiro com blindex, piso e bancada em granito; uma suíte, com “closet” com armários embutidos, banheiro com blindex e hidromassagem, bancada e piso em granito. Parte externa dos fundos: piscina com hidromassagem conjugada, saunas secas e à vapor, havendo canteiros e parte em gramado; lavanderia com armários embutidos, dois tanques, quarto de empregada e banheiro; CONSIDERAÇÕES: O imóvel está em bom estado de conservação, possui construção funcional e moderna, situado em condomínio de alto padrão, com ruas totalmente pavimentadas, predominantemente planas, apresenta acesso pela principal artéria da Região Oceânica, a Estrada Francisco da Cruz Nunes. Localiza-se a aproximadamente 3km do Shopping Itaipu Multicenter, principal polo comercial da região, encontrando-se inserido em área de ocupação residencial consolidada. Nas proximidades, há infraestrutura urbana, com transporte público, comércio, escolas, entre outros. Quanto à infraestrutura condominial, conforme declarado pelo porteiro que disse se chamar José Eduardo, em 08/07/2026, há portaria 24 horas com monitoramento; quadra poliesportiva; campo de futebol; academia e sede social (festas e eventos). VALOR DO IMÓVEL: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Niterói, 09 de julho de 2026.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 154.855,65 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 1.201,80 (um mil, duzentos e um reais e oitenta centavos) e Condomínio no valor de R$ 230.284,04 (duzentos e trinta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos) – valor este fornecido pela imobiliária que administra o condomínio Aldeia de Itaipú e que não contempla eventuais custas processuais e honorários advocatícios. Consta na Certidão de Ônus Reais, expedida pelo 16° Cartório de Niteroi, Hipoteca oriunda desta ação, objeto do R-02. Constam, ainda, diversos apontamentos na mesma Certidão, alguns cancelados, todavia posteriores à anotação feita pelo autor desta ação, cabendo ao arrematante solicitar as devidas baixas na Certidão em comento, que já se encontra na versão atualizada no site do Leiloeiro. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo possibilidade de realização no dia designado, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, ficando estabelecida multa àqueles que não depositarem o preço, a saber, pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, em benefício do autor, além dos 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, conforme dispõem analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Gabriel Stagi Hossmann – Juiz de Direito.