JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOSE BARBOSA DA SILVA (CPF: 374.729.417-00) E MARIA CONCEBIDA LIMA DA SILVA (CPF: 598.474.927-00), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo ITAU RIO S/A CREDITO IMOBILIARIO (CNPJ: 33.884.446/0001-85) contra JOSE BARBOSA DA SILVA E MARIA CONCEBIDA LIMA DA SILVA (Processo nº 0013073-96.1984.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE BARBOSA DA SILVA (CPF: 374.729.417-00) E MARIA CONCEBIDA LIMA DA SILVA (CPF: 598.474.927-00), de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/11/2020, às 14:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob indexador 152 (fl.146) – descrito e avaliado sob indexador 543 – IMÓVEL – “Domínio útil e direto (propriedade plena), de uma área de terreno designada por lote nº 47, da Quadra “F”, do Loteamento “BOSQUE DO PERÓ” e zona urbana, Primeiro Distrito de Cabo Frio, com as dimensões e confrontações seguintes, 38,00m de frente para a Rua dos Oitis; 25,00m nos fundos com o lote 22; 26,50m do lado direito confrontando com o lote 21; 41,95m do lado esquerdo confrontando com o lote 46, formando a área de 1.019,00m2 digo formando a área de 1.019,44m2. Que no lote de terreno supra descrito foi instituído pela proprietária, um condomínio visando a construção de dois prédio residenciais, já aprovado pela Prefeitura Municipal no Registro de imóveis desta Comarca, tendo sido para esse fim, o lote de terreno supra descrito, dividido em 47-A e 47-B, com a fração ideal de metade para cada um, sendo que o lote 47-B, objeto desta escritura, encontra-se inscrito na Prefeitura Municipal desta cidade, sob o nº 10266 digo sob o nº 102.711-9, com as dimensões e confrontações seguintes: 22,00m de frente para a Rua dos Oitis; 26,50m pelo lado direito confrontando com o lote 21-B; 36,50m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 47-A; 14,50m de fundos, confrontando com o lote 22, formando a área de 508,98m2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: lote 47-B da quadra F localizado na Estrada do Guriri, Condomínio Bosque do Pero. IMÓVEL: registrado no cartório de imóveis na matrícula 16.417 em 29/11/1982, conforme cópia da certidão anexa ao mandado. Inscrição municipal nº 1027119-001 (Guia de IPTU). Terreno, conforme escritura, com as seguintes dimensões e confrontações: 22 metros de frente para a Rua dos Oitis; 26,50metros pelo lado direito confrontando com o lote 21-B; pelo lado esquerdo medindo 36,50 metros confrontando com o lote 47-A; 14,50 metros de fundo, confrontando com o lote 22, formando uma área total de 508,98m². Terreno acidentado em aclive acentuado, acesso ao imóvel está destruída por erosão do solo, dificultando a subida. Terreno com muito mato e árvores. Local abandonado. DESCRIÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA: AV.3-16417 no RGI. Casa de um pavimento, com 55m², construída na encosta do morro, sobre pilotis. Com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e varanda com ampla visão do condomínio. Casa situada no meio do terreno, porém se encontra sem janelas, sem portas, sem pia da cozinha, sem as louças do banheiro, com pisos e azulejos quebrados, telhado danificado, sem parapeito da varanda, com infiltrações. casa completamente destruída pelo abandono. Construção com 35 (trinta e cinco) anos. Necessário reforma ampla. Pilares que sustentam o imóvel se encontram com vergalhão aparente. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Imóvel localizado em condomínio fechado, com boa infraestrutura. Bairro servido de meio de transporte coletivo, a cerca de 5 km do centro da cidade, Condomínio com controle de acesso e porteiro 24 horas. Imóvel fica a cerca de 500 (quinhentos) metros da portaria. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais)”. RJ, 19/11/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$80.945,10.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16.417, em nome de JOSÉ BARBOSA DA SILVA, casado com MARIA CONCEBIDA LIMA DA SILVA pelo regime da comunhão universal de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Hipoteca em favor do ITAÚ RIO S/A CREDITO IMOBILIÁRIO; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cabo Frio, nos autos da ação movida pelo ITAÚ RIO S/A – CRÉDITO IMOBILIÁRIO contra JOSÉ BARBOSA DA SILVA e sua mulher, nos autos do processo nº 15.823.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998 a 2020, cujo valor total é de R$7.756,18, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$391,54, mais acréscimos legais; (c) Conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 08/10/2020, a unidade apresenta débitos de condomínio no valor total de R$32.063,97.- A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. – Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas, desde que posterior à expedição dos editais.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de novembro de dois mil e vinte.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito.
LEILOEIRO PÚBLICO:
CPF: 220.571.967-04