JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a VALÉRIA GUARILHA TONASSI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMBOINHAS contra VALÉRIA GUARILHA TONASSI (Processo nº 0013486-76.2012.8.19.0212), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Região Oceânica, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VALÉRIA GUARILHA TONASSI, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 12/05/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/05/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado sob indexador sob o nº 238 – IMÓVEL – “Prédio Residencial nº 611 (seiscentos e onze) casa 11 (onze), da Avenida Florestan Fernandes, antiga Avenida II, e sua respectiva fração ideal de 7,31% do lote de terreno nº 05-A (cinco-A), da quadra 87 (oitenta e sete), do loteamento denominado “CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU – BAIRRO ATLÂNTICO”, inscrito na PMN sob o nº 199.101-7, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo o terreno em seu todo: 40,00m de frente; 20,00m de fundos para a Rua 09; por 70,00m do lado direito para os lotes nºs 04 e 32 e uma linha quebrada com 03 (três) segmentos de 35,00m + 20,00m + 35,00m pelo lado esquerdo para os lotes 06 e 29, com a área de 2.100,00m². tendo o imóvel a área construída de 121,00m2 e direito a utilização privativa de parte do terreno, nela compreendida a área de construção e a destinada a quintal e jardim, assim discriminadas: 6,00m de frente para a Rua interna do Condomínio; 6,00m de fundos para a Rua 09, por onde existe acesso; por 18,00m do lado direito para o lote nº 04 e 18,00m do lado esquerdo para a área de utilização privativa da unidade residencial nº 611 casa 12, conforme instituição de condomínio registrada sob nº 21 da matrícula 7.115-A, que também estabelece nas alíneas “r” e “s”, respectivamente, em caso de venda, a obrigatoriedade de ser dado ciência da referida instituição de condomínio ao futuro comprador, bem como a inexistência do direito de preferência a compra por parte do proprietário do prédio vizinho”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel residencial em Condomínio de casas construído na Avenida Professor Florestan Fernandes, antiga Avenida II, nº 611 – Condomínio Residencial Camboinhas – Casa 11, Camboinhas, em Niterói, no Rio de Janeiro, conforme documentos acostados. AVALIO o referido bem em R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais)”. RJ, 17/08/2020. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$656.635,40.- Conforme Certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35.908, em nome de VALÉRIA GUARILHA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R06 – Constituição de Propriedade Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.07 – Cessão de Crédito com Garantia de Propriedade Fiduciária, a credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cedeu a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, da qual fica investida no direito de cobrar e receber as prestações vencidas e as que se vencerem; (c) na AV.08 – INTIMAÇÃO – pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Sra. Valéria Guarilha foi intimada a efetuar a purga mora relativa ao débito oriundo do Contrato nº 155551553334 firmado em 06/09/2011, registrado sob o nº R.05, R.06 e AV. 07, sob pena de consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária; (d) prenotação de  penhora sob o nº 158.626.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2019, mais três (03) cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$36.699,12, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2020, no valor total de R$921,28, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte e um.- Eu, VICTOR RAMOS DE PAIVA JUNIOR, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23593, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES, Juíza de Direito.