JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0010434-91.2006.8.19.0209, proposto pelo ROSELENE ELIAS DE LIMA PORTO e ESPOLIO DE ORLINDO ELIAS em face do ESPOLIO DE FRANCISCO ANDRADE DE CARVALHO e MARTHA CECILIA LEPETRI DE CARVALHO, em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/05/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 31/05/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado sob ID 135 e avaliado no referido processo. O imóvel situado na Avenida Filadelfo de Azevedo nº 125, Itanhangá/RJ. Inscrição no FRE nº 0254844-4 – CL 09753-5. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 486, trata-se de “Imóvel localizado à Av. Filadelfo de Azevedo, 125, prédio e respectivo terreno. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 107.717, e com inscrição no IPTU sob o nº 0.254.844-4. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO: Do prédio Idade 1974. Área Edificada 774m2; tendo sido avaliado por R$3.650.000,00 (três milhões seiscentos e cinquenta mil reais). Característicos e confrontações: Avenida Filadelfo de Azevedo nº 125, prédio e respectivo terreno.- FREGUESIA:- Jacarepaguá.- Inscrição FRE: 0254844-4 – CL 09753-5. CARACTERITICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 16,38m em curva subordinada a um raio de 8,00m para a Praça existente e que faz a concordância dos alinhamentos impar da Avenida Filadelfo de Azevedo, por onde mede 46,00m e par da Rua Agamenon Magalhães, por onde mede 42,00m e finalmente na linha oposta a dita curva de 16,38m, fechando o perímetro, 59,50m em dois segmentos que partindo da linha de fachada da Avenida Filadelfo de Azevedo, até alcançar o alinhamento da Rua Agamenon Magalhães, mede 26,50m o 1º e 33,00m o 2º confinando com os lotes 08 e 01, respectivamente, todos da quadra 14 e de propriedade da Sul América Capitalização S/A., ou sucessores. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 107.717, em nome de FRANCISCO ANDRADE DE CARVALHO, casado com MARTHA CECILIA LEPETRI DE CARVALHO pelo regime da comunhão de bens. O valor do crédito objeto da execução era de R$890.758,99, em 23/10/2006 (cf. fl. 04), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) na AV.04 – MEDIDA CAUTELAR – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, nos autos da Execução movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de CES. LAZER E ENTRETENIMENTO LTDA E OUTRO, nos autos do processo nº 496/MR/90; (b) no R.06 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª J. C. J., nos autos da ação movida por VICENTE MANUEL DE BRITO contra C&S LAZER TURISMO E ENTRETENIMENTO LTDA, nos autos do processo nº 1284/86; (c) no R.09 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento, nos autos da ação movida por JOSÉ PEREIRA RODRIGUES contra C e S LAZER TURISMO E ENTRETENIMENTO LTDA, nos autos do processo nº C.S. 001/90; (d) no R.10 – Penhora em 3º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2004.120.040179-3; (e) no R.11 – Penhora em 4º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de execução movida por ROSELENE ELIAS DE LIMA PORTO e ESPÓLIO DE ORLINDO ELIAS em face de FRANCISCO ANDRADE DE CARVALHO, MARTHA CECÍLIA LEPETRI DE CARVALHO, nos autos do processo nº 2006.209.010133-8; (f) no R.12 – Penhora em 5º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12º Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0440861-67.2014.8.19.0001; (g) no R.13 – Penhora em 6º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, nos autos da execução fiscal movida por FAZENDA NACIONAL em face de FRANCISCO ANDRADE DE CARVALHO, nos autos do processo nº 0123712-04-04.2013.4.02.5101; (h) na AV.14 – Indisponibilidade em decorrência do registro 13 de Penhora em 6º grau, fica averbada a indisponibilidade do imóvel; (i) na AV.15 – Indisponibilidade de Bens (CNIB), determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, fica averbada indisponibilidade do imóvel em face de FRANCISCO ANDRADE DE CARVALHO, nos autos do processo nº 0115000-36.1986.5.01.0018; (j) R.16 – Penhora em 7º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, nos autos da execução fiscal movida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de FRANCISCO ANDRADE DE CARVALHO, nos autos do processo nº 0506341-74.2004.4.02.5101; (k) na AV.17 – Indisponibilidade em decorrência do registro 16 de Penhora em 7º grau, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel; (l) no R.18 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0300658-16.2018.8.19.0001. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$1.036.429,00, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$982,46, mais acréscimos legais; e (c) CONDOMÍNIO no valor de R$128.668,70. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.