JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de imissão na posse proposta por DALILA DE ALMEIDA LEONE em face de RENATA DA SILVA DIONISIO e ROGERIO DIONISIO(Processo nº0011398-71.2016.8.19.0003), na forma abaixo:

O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RENATA DA SILVA DIONISIO,ROGERIO DIONISIO, LUIZ ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO, DENISE HELENA MOURA DO NASCIMENTO e ÍTALO OLIVEIRA NUNES, de que no dia 09/12/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 12/12/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 901, com a devida intimação da penhora às fls. 874, descrito e avaliado às fls.1040/1042, em 22/02/2024. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: DO OBJETO DA AVALIAÇÃO – Constitui objeto do presente trabalho, a avaliação do Imóvel designado por: Casa nº 37-L do Empreendimento denominado Praia da Engenho, Fazenda Itanema I-A, Angra dos Reis, com inscrição de IPTU nº02.12.002.1300.037. DA VISTORIA –A vistoria ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2024, às 15:00, ocasião em que compareci no condomínio, tendo sido franqueada a minha entrada no imóvel pelo Sr. Rogério Dionísio, que se encontrava em posse das chaves. Procedida a vistoria, verifiquei a existência de uma unidade residencial de três pavimentos com dimensões internas para moradia de uma família, que havia sido reformado, sendo o primeiro pavimento formado por uma sala com varanda e cozinha conjugada e um banheiro; no segundo pavimento, um quarto com varanda, um banheiro, uma cozinha (que ainda não foi reformada, utilizada como depósito de materiais) e uma área externa com churrasqueira; no terceiro pavimento, um quarto com varanda, um banheiro, um quarto, um cômodo vazio (parede de pedras), e uma área/sacada utilizada para depósito de objetos. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL –Trata-se do imóvel descrito no RGI como: Casa nº 37-L do Empreendimento denominado “PRAIA DO ENGENHO” e a fração ideal de0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, desdobrada da Fazenda Itanema I, situado no 2º Distrito deste Município, em forma triangular com 18.428,00m², tendo 140,00m de frente para o mar, com 374,00m pelo direito, em três segmentos de 33,00m, mais12,00m mais 298,00m onde faz divisa com o Condomínio Village Itanema,307,00m pelo lado esquerdo em dois segmentos de 33,00m mais274,00m, onde faz divisa em toda extensão com o Condomínio Caieirinha, sendo alodial e parte foreiro do SPU, descrito e caracterizado na matrícula nº 6353-A, do Cartório do 1º Ofício. O imóvel está cadastrado com inscrição de IPTU nº 02.12.002.1300.037.CÁLCULO DO IMÓVEL – MÉTODO DE AVALIAÇÃO: O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado, considerando a situação em que se encontra o imóvel, de uma aparente reforma recente, o avalio em 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais).De acordo com o 1ºOfício do RI, o ref. imóvel, sendo alodial e parte Foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 6353-A e registrado em nome de Luiz Alberto Rodrigues do Nascimento, casado com Denise Helena Moura do Nascimento, constando, no R.04, penhora do direito e ação por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis, extraída dos autos do processo nº 0013316-42.2018.8.19.0003, movido pelo Condomínio Praia do Engenho em face de Rogério Dionísio. Conforme Escritura de Compra e Venda acostada, às fls. 842/843, Luiz Alberto Rodrigues do Nascimento, casado com Denise Helena Moura do Nascimento prometeu vender o imóvel a Ítalo Oliveira Nunes e, conforme Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda acostada, às fls. 844/845, Ítalo Oliveira Nunes prometeu vender o imóvel a Rogério Dionísio. De acordo com o Demonstrativo de Débitos, existem débitos de IPTU nos exercícios de2007 a 2014 e de 2020 a 2024 no valor de R$63.363,91, mais acréscimos legais (Inscrição: 02.12.002.1300.037). De acordo com informações prestadas pelo Condomínio Praia do Engenho, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.501,78. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.