JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PAULO JOSE ROCHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatório, ora em fase de Execução movida por ROBSON SILVA CORDEIRO em face de PAULO JOSE ROCHA (Processo nº 0032805-26.2013.8.19.0202), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO JOSE ROCHA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/08/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/08/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC),o veículo penhorado, descrito e avaliado às fls. 181 – 194 – VÉICULO – “RENAULT/LOGAN EXP 1016V, Ano/modelo 2012, placa NXY9282, Chassi 93YLSR7RHCJ226983, Renavam 00459456490, com pequena avaria na mala traseira e para-choque traseiro, avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais).- Constando incidentes sobre o veículo: (a) IPVA do exercício de 2022 no valor de R$725,11, mais acréscimos legais; (b) 12 (doze) multas no valor total de R$1.542,15, mais acréscimos legais.- O veículo será vendido livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de junho de dois mil e vinte e dois.- Eu, FABIANE HENRIQUES FERREIRA RODRIGUES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25811, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA, Juiz de Direito.