JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0002711-55.2005.8.19.0209, proposto por SERGIO LUIZ BORGES DE AZEVEDO e TANIA MARIA VELASCO DE AZEVEDO em face de DERIVALDO CABRAL DURE, em que o Exmo. Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/09/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 29/09/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado sob indexador 520 e avaliado sob fls. 1211/1212 no referido processo. O imóvel é constituído pelos LOTES 16 e 17 situados na Estrada do Morgado nº 01 (onde se encontra construída uma CASA), Guaratiba/RJ. Inscrição no FRE nº 3438221-8 – CL 03169-0. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 1211/1212, trata-se de “IMÓVEL – Estrada do Morgado nº. 01 do PAL 46737,0 – LOTES 16 e 17 – Vargem Grande – Rio de Janeiro – RIO/RJ – Condomínio QUINTA DO MORGADO. Os terrenos encontram-se devidamente registrados no 9º RGI da Capital e encontram-se englobados pela matrícula 305134, com FRACÃO de 667,35/18983 e FRAÇÃO de 579,60/18983, mas NÃO ESCRITURADO no 4º Ofício de Notas. Valendo ressaltar que documentos emprestados que instruíram presente avaliação mostra PROCESSO DE USUCAPIÃO em andamento visando aquisição dos LOTES 16 e 17; que a planta do terreno apresentada demonstra os LOTES 16 e 17 unificados em – CASA 16, bem assim memorial descritivo do imóvel. DO EDIFÍCIO – imóvel com 03 (três) pavimentos, rampa de acesso mais escadas, ampla piscina que fica na frente da casa, bem no meio dos lotes (16 e 17); ou que deveria – supostamente – ser o meio, já que não tem qualquer marco; 01 (um) churrasqueira ampla, 01 (um) sauna, 04 (quatro) quartos com suítes e dependência de empregados, brinquedoteca, escritório, garagem para mais de 04 (quatro) veículos; casa em estilo “Brezinski“. DA DESCRIÇÃO – O imóvel encontra-se situado entre os Lotes 16 e 17 com área total de 1246,95m² e área construída de 430m²; situa-se em Condomínio fechado denominado QUINTA DO MORGADO; construção construída no ano de 2010 em estilo contemporâneo com revestimentos modernos e em ÓTIMO estado de conservação; tendo sido avaliado por R$2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais). – O imóvel não possui matrícula imobiliária autônoma e se encontra englobada na matrícula nº 305.134, sobre a qual incidem os seguintes ônus: (a) no R.41 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de obrigação de fazer movida por SÉRGIO LUIZ BORGES DE AZEVEDO E TANIA MARIA VELASCO DE AZEVEDO em face de DERIVALDO CABRAL DURÉ nos autos do processo nº 0002711-55.2005.8.19.0209; (b) no R.43 – Arrolamento da Receita Federal de 595/18.983 do imóvel, referente ao registro 35, sendo sujeito passivo GESSO CARIOCA DO RECREIO EMPREITEIRA LTDA, em caso de qualquer alienação, oneração ou transferência do imóvel, o RGI deve exigir comprovação de que o sujeito passivo comunicou ao órgão fazendário, no prazo de 48 horas da constituição do ato; (c) na AV.44 – Parcelamento irregular do Solo Urbano da Secretaria Municipal do Rio de Janeiro, através do qual foram adotadas as providencias administrativas cabíveis ao mesmo, nos autos do processo nº 02/371.299/2008; (d) na AV.45 – Indisponibilidade de 595,00/18.983 do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de GESSO CARIOCA DO RECREIO EMPREITEIRA LTDA, nos autos do processo nº 0123082-45.2013.4.02.5101; (e) na AV.46 – Indisponibilidade de 521,25/18.983 do imóvel, da ação oriunda do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/RJ, em face de DACNET TECNOLOGIA E INFORMÁTICA E ENERGIA LTDA, nos autos do processo nº 0001208-83.2011.5.02.0056; (f) na AV.47 – Indisponibilidade de 595,00/18.983 do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de GESSO CARIOCA DO RECREIO EMPREITEIRA LTDA, nos autos do processo nº 0176534-33.2014.4.02.5101; (g) constando ainda as seguintes prenotações: 1) prenotação de compra e venda sob o nº 1670919, do 10º Ofício, livro 7021, fls. 18; 2) prenotação de Carta de arrematação sob o nº 1716795da 1ª Vara Cível; 3) prenotação de Carta de arrematação sob o nº 2013128 da 1ª Vara Cível; 4) prenotação de Penhora sob o nº 2022137 da 6ª Vara Federal; 5) prenotação de indisponibilidade em nome de GESSO CARIOCA DO RECREIO EMPREITEIRA E TRANSPORTADORA LTDA. – EPP, da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0001490-39.2012.5.01.0081. Frisa-se que os Embargos de Terceiro nº 0023882-48.2017.8.19.0209 foram julgados improcedentes. O valor do crédito objeto da execução é de R$18.265.137,04, em 22/06/2022, que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de taxas de incêndio (FUNESBOM) no valor de R$256,71, mais acréscimos legais.- Cientificada para fornecer informações acerca de eventuais débitos de cotas condominiais, a i. Síndica informou inexistir dívida.- O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022. BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, MM. Juiz de Direito.