EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Insolvência Civil de SÉRGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, processo nº 0087372-72.2006.8.19.0001, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor DIOGO BARROS BOECHAT, MMº Juiz de Direito em exercício perante a 03ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER a quaisquer interessados, especialmente ao insolvente SÉRGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, representado pela CENTRAL DE LIQUIDANTES JUDICIAIS, credores, eventuais ocupantes, locatários e demais interessados na insolvência, que levará a LEILÃO ELETRÔNICO, o bem imóvel adiante descrito, pela Leiloeira Oficial MARIA TERESA DIAS BRAME, mat. 31 JUCERJA, e/ou seu preposto, Sr. Luis Cerino de Almeida, tel: (21) 2533-2400, site www.brameleiloes.com.br, nas condições que segue: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Casa residencial designada pelo nº 02, do bloco nº 08, com área construída de 62,15m² de área útil, 9,65m² de área exclusiva, perfazendo 71,80m² de área total do “CONDOMÍNIO TROPICAL RESIDENCE”, edificado na área de terras com 14.866,72m² remanescente, situada no lugar denominado Porto da Roça, zona urbana do 1º Distrito de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com a fração ideal de 1/110 do respective terreno descrito e caracterizado na matrícula nº 27016A do Ofício Único de Saquarema – Serviço Notarial e Registral do estado do Rio de Janeiro. Inscrição municipal (IPTU) nº 01.005.010.0850.084. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais, o referido imóvel encontra-se registrado em nome de SÉRGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, constando averbada sob o Código AV.1 HIPOTECA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM): Conforme consta da certidão de situação fiscal da Prefeitura de Saquarema o imóvel não possui débitos de IPTU. O imóvel não apresenta débitos condominiais. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação de fls. 661. VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não ocorrendo a venda no primeiro leilão pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação, o bem será levado ao segundo leilão, dentro de 15 (dez) dias a contar do primeiro, quando não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem e, não sendo vendido, o leilão será aberto em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados do segundo, para venda por qualquer preço (cf. art. 142, § 3º da Lei 11.101/2005 c/c art. 891, § único do CPC). DATAS DO LEILÃO: 1º Leilão: os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site da leiloeira, encerrando-se em 20/09/2021 às 15 horas, pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 2º Leilão: imediatamente após o primeiro leilão, caso negativo, poderão ser ofertados os lanços eletrônicos para o segundo leilão, encerrando-se em 27/09/2021 às 15 horas, a quem mais der independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 50% do valor da avaliação; 3º Leilão: sendo negativo o segundo, terá início o terceiro leilão para ofertas por qualquer valor, encerrando-se em 04/10/2021 às 15h. CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: A venda será livre de qualquer ônus, não respondendo o arrematante pelos débitos apontados neste edital nem por eventuais encargos omitidos, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária ou propter rem, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme preceituado no art. 141, II, da Lei nº 11.101/05. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico desejado é necessário que o interessado efetue o seu cadastro com pelo menos 24h de antecedência do encerramento no site da leiloeira www.brameleiloes.com.br e, posteriormente a aprovação do cadastro, efetue a sua habilitação para o lote que deseja lançar. A leiloeiro pode solicitar a qualquer tempo, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site da leiloeira, sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance independentemente da avaliação, resguardado o lance que ofereça preço vil (item 3, supra); caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital. AUTO DE ARRAMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento de 30% no ato e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Após o encerramento do leilão eletrônico, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, do Código de Processo Civil); COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no ato do leilão, na conta da Leiloeira Oficial que será fornecida na ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, após a prestação de contas, será reembolsado ao leiloeiro (artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32). IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes. RESSALVA: As medidas, confrontações e qualidade do imóvel constante do presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e do laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do bem arrematado. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser sanadas pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do leiloeiro, pelo telefone (21) 2533-2400 e e-mail: [email protected]. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores no site da Leiloeira Oficial (www.brameleileos.com.br) e afixado no local de costume, conforme as disposições legais, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2021. Eu, Altair Camara da Silva, Chefe de Serventia, matrícula nº 01-28288, o fiz digitar e o assino. Dr. DIOGO BARROS BOECHAT, Juiz de Direito.