Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS

(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança, movida por CONDOMÍNIO A FLOR DO IMBÚI (Adv. Dr. ROBSON DE OLIVEIRA RAMOS – OAB/RJ 78.761) em face de EDUARDO SERGIO SARTORIO, MARCIA AIETA SARTORIO e MARIO AIETA (Adv. Dr. EDUARDO PELLITO NETO – OAB/RJ 65.483), processo n°: 0006798-57.1998.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O  Juízo de Direito Da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a EDUARDO SERGIO SARTORIO, MARCIA AIETA SARTORIO e MARIO AIETA, através de seu advogado Dr. EDUARDO PELLITO NETO, OAB/RJ 65.483, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 11/05/2022, às 14,00h, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545, email: [email protected], o bem poderá ser alienado, inclusive no primeiro Leilão, por preço NUNCA INFERIOR A 50% (cinquenta por cento) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, corrigida monetariamente pela tabela do TJRJ, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do Leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 24/05/2022no mesmo horário e local, de forma online, para o bem descrito e avaliado às fls. 877, constituído de: Casa no “Condominio A Flor de Imbui”, Estrada Frazer, n°240, situada na Rua Oscar Azor de Oliveira, n°39, esquina da Rua Paulo José dos Santos, Parque do Imbuí, Teresópolis, RJ.  A casa divide-se: dois pavimentos, inferior e superior, com 02 (duas) salas, 05 (cinco) quartos, sendo 02 (duas) suítes, 01 (uma) ampla cozinha, 03 (três) banheiros, 01 (um) lavabo, 01(uma) lareira, 01 (um) bar, 01 (um) amplo sótão que serve de biblioteca, lareira, área de serviço, dependências de empregada, 02 (duas) varandas e 01 (uma) garagem coberta, a qual tem capacidade para 04 veículos automotores de porte médio; existindo ainda nos fundos do terreno uma área de lazer coberta, com churrasqueira e respectivas instalações; O terreno onde encontra-se construída a casa é constituído da área resultante do remembramento dos lotes nº 19, 20 e 21 medindo 39,00m de frente para a Rua Paulo Jose dos Santos; 53,00m nos fundos, confrontando com a chácara VIII; do lado direito em 3 segmentos, o primeiro de 12,50m em curva; o segundo de 21,40m, em reta e o terceiro 9,00m em curva. Os dois primeiros segmentos confrontam com a Rua Oscar Azor e Paulo Jose dos Santos Oliveira e finalmente, do lado esquerdo, 35,50m dividindo com o Lote nº 18; perfazendo a área total de 1.453,00m2. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis, sob o nº 9.726, Livro 2/AF-2, as fls. 162. Consta na AV-02 PENHORA destes autos. Consta na AV-03 INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Magé, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JOSE DOS SANTOS FERNANDES em face de CICAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA e Outros, processo 0080200-37.1994.5.01.0491. Inscrito na PMT sob o nº 1-205749, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2002 a 2022 no montante de R$258.760,43 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), mais acréscimos legais. Inscrito na CBMERJ sob o n° 1430526-2, aonde constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2016 a 2020 no montante de R$1.231,83 (mil duzentos trinta e um reais e oitenta e três centavos). Avaliação atualizada de R$1.060.000,00 (Um milhão sessenta mil Reais), equivalente a 258121,612 Ufir´s/RJ. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; e 1,5% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. ANGELA PATRICIA DE ALMEIDA FERRAZ, matr. 01/20644.