PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por DANILO LUIZ SANTOS DA SILVA,(Adv. Dr. Alexandre Batista Da Silva– OAB/RJ126.334e Adv. Dr. Pablo Cavalcante Cruz – OAB/RJ165.878) em face de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDAE OUTROS(Advs. Dr. WagnoSimoes De Olliveira – OAB/RJ165.390); ATOrd0101200-74.2016.5.01.0054, na forma abaixo:
A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho da Quinquagésima Quarta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aRR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº19.703.783/0001-06; ROMULO IRACY IGAYARA, inscrita no CPF: 124.425.417-77;PEDRO RICARDO IGAYARA, inscrito no CPF: 124.425.437-10,RICARDO IRACY IGAYARA,inscrito no CPF sob o nº 440.302.157-34, CHRISTIANE LEITE IGAYARA, inscrita no CPF sob o nº 810.960.977-53, na qualidade de co-proprietária do imóvele quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.b4b81ae, intimados da penhora nos ids. c330cfe, edbc1f1 e f06d89b, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de julho de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 05 de julho de 2022,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de julho de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 12 de julho de 2022,ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL:Rua Conchita de Morais, nº 12, Freguesia de Jacarepaguá.“AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: Imóvel matriculado sob o nº 149.179 no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ, sendo: “ Rua 02, lote 12 da Quadra C do PA 37.049, lado direito de quem nela entra vindo da Av.1 e se dirige para a Rua 4, a 98,52m do meio da curva de concordância da Av.1, lado direito desta de quem nela entra, vindo da Av. das Américas e se dirige para Rua 3, Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição no FRE nºs 1292023-7, 1292024-5 e 1292671-5, CL 9547-1 e 1373670 CL 12046-9(…)” Cujas características e confrontações constam na certidão do RGI. Valor: R$ 6.000.000,00. Valor Total:R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Rio de Janeiro, 22/01/2022”.A cônjuge do Reclamado a Sra. Christiane Leite Igayara, na qualidade de co-proprietária do imóvel,poderá exercer a preferência, conforme preceitua o art. 843, § 1º do CPC. Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 149.179em nome de RICARDO IRACY IGAYARA, inscrito no CPF sob o nº440.302.157-34, casado pelo regime da comunhão parcial de bens comCHRISTIANE LEITE IGAYARA,inscrita no CPF sob o nº810.960.977-53. Consta ainda na referida certidão:R-12 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101200-74.2016.5.01.0054, que é objeto do presente feito; – Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1810112-1), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 317.904,16e possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 1.267,47.Conforme planilha apresentada pela administração da Sociedade dos Moradores e Amigos do Malibu, no dia 28 de março de 2022,o imóvel apresenta débitos de condomínio/associação no valor de R$ 370.641,74. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.