TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de BRUNATA RIO DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA e OUTROS (Processo nº 0375813-69.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
A Drª. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BRUNATA RIO DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, BRUNO CINCINATO BESERRA, MARRIETE ANTUNES PASSOS BESERRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora fiduciária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os DIREITOS AQUISITIVOS ao imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 379, retificado no ID: 1252 e reavaliado no ID. 951/952, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 de julho de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 07 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de julho de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 14 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Casa 50 – quadra 3, lote 4, situada na Rua Jornalista Augusto Villas Boas, com entrada pela Rua Rachel de Queiroz, 100 – Condomínio Quintas do Rio, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com área edificada de aproximadamente 708 m² e área do terreno de 600 m², idade: 2007, de acordo com a matrícula de nº 260.589 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 3.041.201-9 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, coberta de telhas, cuja fachada é pintada, terreno todo cercado com muro e entradas distinta para veículos e pedestres e jardim na parte frontal. Portão da garagem com sistema elétrico em alumínio branco; janelas com acabamento de alumínio. A residência situa-se dentro do Condomínio Quintas do Rio, com segurança armada e portaria 24 horas, câmeras, interfone. As áreas comuns incluem clube privativo para moradores, churrasqueira, espaço gourmet, sala de ginástica/fitness, piscina, quadra de tênis, quadra poliesportiva, salão de festas, salão de jogos, sauna, miniquadra, campo de futebol, estacionamento para visitantes. O imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico. Terreno: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 4.680.000,00 (QUATRO MILHÕES SEISCENTOS E OITENTA MIL DE REAIS). Rio de Janeiro, 05 de maio de 2019.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 5.597.094,50 (cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, noventa e quatro e quatro reais e cinquenta centavos). – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 260.589, em nome de Bruno Cincinato Beserra e sua mulher Marriete Antunes Passos Beserra. Consta ainda na referida certidão: R-10 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 9, fica registrada a Alienação Fiduciária do imóvel feita por Bruno Cincinato Beserra e sua mulher Marriete Antunes Passos Beserra, em favor da Caixa Econômica Federal; AV-11 – AÇÃO DE EXECUÇÃO: fica averbada a existência da Ação de Execução movida por Delta Fomento Mercantil LTDA em face de Bruno em curso na 1ª Vara Cível de Valença-RJ, Processo nº 0004407-32.2012.8.19.0064; AV-13- INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Bruno Cincinato Beserra, CPF: 086.998.677-51, decidida nos autos da Ação oriunda da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória –ES – Processo nº 00057414120124025001; R-14–ARRESTO: fica registrado o Arresto em 1º grau do imóvel, para garantia da dívida nos autos da Ação movida por Greco Guerreiro LTDA. em face de Brunata Comércio e Industria de Produtos Químicos LTDA. e Bruno Cincinato Beserra, em curso na 1º Vara Cível de Itatiba/SP, Processo nº 0005673-87.2012.8.26.0281; R-17–PENHORA: oriunda do presente feito; AV-18 – RETIFICAÇÃO: fica averbada a retificação aos atos 12, 15 e 16, devido ao cancelamento e aditamento constantes das averbações 15 e 16, teve sua natureza alterada para penhora em 1º grau dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, por consequência fica retificado o registro 17 para constar que o mesmo é de penhora em 2º grau do imóvel; R-19–PENHORA: fica registrada a Penhora em 3º grau do imóvel, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista movida por Jorge Alex Basílio Gonçalves em face de Bruno Cincinato Beserra, Marriete Antunes Passos Beserra e Outra, em curso na 31ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001209-39.2012.5.01.0031; AV-21-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Bruno Cincinato Beserra, CPF: 086.998.677-51, decidida nos autos da Ação oriunda da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Processo nº 22069721720118190021; R-22–PENHORA: fica registrada a Penhora em 5º grau de metade do imóvel, para garantia da dívida nos autos da Ação movida por Greco e Guerreiro LTDA. em face de Bruno Cincinato Beserra, Processo nº 0005673-87.2012.8.26.0281, no 1º Ofício Judicial de Itatiba/SP; AV-23 – RETIFICAÇÃO: fica averbada a retificação ao registro 22 para constar que foi deferida a Penhora em 5º grau dos direitos de metade do imóvel, para garantia da dívida feita pelo devedor fiduciante Bruno Cincinato Beserra, nos autos do Processo nº 0005673-87.2012.8.26.0281, em curso na 1º Vara Cível de Itatiba/SP; AV-24-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Bruno Cincinato Beserra, CPF: 086.998.677-51, decidida nos autos da Ação oriunda da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias/RJ – Processo nº 22255018420118190021; AV-25-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Bruno Cincinato Beserra, CPF: 086.998.677-51, decidida nos autos da Ação oriunda da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 00000693020135010032; AV-27–RETIFICAÇÃO: fica averbada a retificação ao registro 22 e averbação 23, para constar que a penhora é de 4º grau; R-28–PENHORA: fica registrada a Penhora em 5º grau do imóvel, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista movida por Jorge Pereira em face de Bruno Cincinato Beserra e Outros, em curso na 38ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010387-54.2013.5.01.0038; AV-29–ADITAMENTO: fica averbada o aditamento à averbação 25 de Indisponibilidade, para constar que também foi determinado em face de Marriete Antunes Passos Beserra, CPF 073.926.036-71, oriunda da 21ª Vara do Trabalho/RJ, Processo 00000693020135010032; AV-30-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Bruno Cincinato Beserra, CPF: 086.998.677-51 e Marriete Antunes Passos Beserra, CPF 073.926.036-71, decidida nos autos da Ação oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias-RJ – Processo nº00016624020115010202; R-31–PENHORA: fica registrada a Penhora em 6º grau dos Direitos à compra do imóvel, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista movida por Jeniffer da Nobrega Bandeira em face de Bruno Cincinato Beserra e Outros, em curso na 56ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001433-96.2012.5.01.0056; AV-32–RETIFICAÇÃO: fica averbada a retificação ao registro 17 para constar que foi deferida a penhora em 2º Grau dos direitos de metade do imóvel, para garantia contraída pelo devedor Bruno Cincinato Beserra, por determinação Judicial, Processo 0375813-69.2011.8.19.0001; AV-33–RETIFICAÇÃO: fica averbada a retificação à averbação 32, para constar que a penhora é do direitos do Imóvel, oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 1.012,90. De acordo com informação prestada pela administradora do condomínio, o imóvel não apresenta débitos de cotas associativas. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso, Juíza de Direito.