COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCO AURÉLIO BETZES CARDOSO e à ANA VIRGINIA CARVALHO AFFONSO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0013374-92.2007.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO JARDIM SAINT TROPEZ contra MARCO AURÉLIO BETZES CARDOSO, na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCO AURÉLIO BETZES CARDOSO e à ANA VIRGINIA CARVALHO AFFONSO, que no dia 21.09.2023, às 14hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 150 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 151 – descrito e avaliado às fls. 334/338 (em 15/01/2020).- CERTIDÃO CIRCUNSTÂNCIADA: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, me dirigi à Avenida das Américas, nº 489, Casa V, Condomínio Saint Tropez, segunda casa à direita entrando pela Avenida das Américas, no bairro da Barra da Tijuca/RJ, onde observada as formalidades legais procedi à avaliação determinada, conforme relatado abaixo: Informo que, a portaria do local na pessoa do Sr. Evandro José da Silva e a Administração do local na pessoa da Sra. Isabel me apontaram a casa (segunda casa à direita entrando pela Avenida das Américas) para onde me dirigi e fui recepcionada pela Sra. Ana Virginia Carvalho Affonso que me informou que o réu em tela Sr. Marco Aurelio Betzes Cardoso trata-se do antigo proprietário do imóvel e que ela e seu falecido marido haviam comprado o imóvel há vários anos. Informo que, após ciência do mandado, a Sra. Ana Virginia me esclareceu que a casa foi construída em quatro lotes de terreno, a saber: 05, 07, 09 e 13, sendo essa informação confirmada pela Administração do local, e não sendo possível identificá-los, sem auxílio técnico. Informo que, a casa foi construída em centro de terreno e que conforme apurado no local a casa tem aproximadamente 300m2 de área construída. Informo que, para avaliar individualmente cada lote, se faz necessário a juntada da planta da área com as suas delimitações. Desta forma, elaborei Laudo de Avaliação do imóvel construído nos lotes de terreno (lotes 05, 07, 09 e 13) utilizando dados com influência na característica do imóvel, a região, o m2, a posição do imóvel, a localização do imóvel. Também foram consideradas a infraestrutura do local e pesquisa sobre o valor médio dos imóveis na mesma região junto a imobiliárias locais e em diversos sites de venda de imóveis. Mediante ao exposto, procedi à avaliação do imóvel construído sobre os lotes 05, 07, 09 e 13, conforme laudo anexo, devolvendo para providências que V. Exa. julgar necessárias. Informo a V.Exa. que, no imóvel fui recepcionada pela Sra. Ana Virginia Carvalho Affonso que se identificou como proprietária/moradora do imóvel, tendo esta após ciência de todo o teor do mandado, autorizado a minha entrada no local e solicitou a sua funcionária Sra. Ângela Maria Assunção que me acompanhasse por todo o interior e exterior do imóvel. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Imóvel: Casa de dois pavimentos, construída nos lotes 05, 07, 09 e 13 (não sendo possível individualizá-los), estilo colonial construída na década de 80 conforme apurado no local, com portas e janelas em madeira, piso em granito, escada com degraus e corrimão em madeira. Primeiro piso composto de sala de jantar com varanda, sala de estar com varanda, cozinha, copa e dependências. Segundo piso composto de hall, uma suíte master com closet, banheira de hidromassagem e varanda, uma suíte, três quartos, um banheiro, uma sala de tv. Terraço no mesmo nível do segundo piso com acesso escada lateral da casa. Nos fundos lado direito do imóvel área de lazer composta de piscina, sauna, banheiro e varanda. Lado esquerdo do imóvel entrada para garagem aberta. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. DO CONDOMÍNIO: O imóvel localiza-se no Condomínio denominado Jardim Saint Tropez, ocupação residencial, constituído somente de casas. O condomínio possui entrada pela Avenida das Américas e outra pela Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, ambas entradas com guarita com porteiro. O condomínio situa-se próximo a escolas, hospitais, clínicas e centros, médicos, transportes públicos, shoppings, supermercados, restaurantes e bancos. A entrada da Avenida das Américas localiza-se em frente ao Shopping Downtown, possui balsa para praia e acesso ao Clube ABM. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.656.455,60 (três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 194.663, (R-05) em nome de Edward Affonso e sua mulher Ana Virginia Carvalho Affonso, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-07) – Penhora: 56ª Vara do Trabalho – Processo nº RT 1555/96, Ação movida por Ernani Carneiro Filho em face de Big Way Corretagem e Promoções Ltda, na pessoa de Edward Affonso; (R-08) – Penhora: 60ª Vara do Trabalho – Processo nº RT 848/96, Ação movida por Siney Pio em face de Big Way Corretagem e Promoção Ltda, na pessoa de Edward Affonso; (R-9) – Penhora: 49ª Vara do Trabalho – Processo nº CPE 048/02, Ação movida por Arli das Chagas Ribeiro Cordeiro em face de Goldencoop BW Coop Trab. Pesq. Prom. Vendas Ltda, na pessoa de Edward Affonso; (R-12) – Penhora: 31ª Vara do Trabalho – Processo nº 0140500-16.1996.5.01.0031, Ação movida por Marcos Antônio Muguet em face de Espólio de Edward Affonso e Outros; (Av-13) – Indisponibilidade do imóvel em face de Edward Affonso, decidida nos autos da ação oriunda da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO – Processo nº 01148007019955180008; (Av-14) – Indisponibilidade do imóvel em face de Edward Affonso, decidida nos autos da ação oriunda da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal-RJ – Processo nº 00244626120144025101; (R-15) – Penhora: 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo nº 0008296-88.2005.8.19.0209, Ação movida por Condomínio Jardim Saint Tropez em face de Edward Affonso e Ana Virgínia Carvalho Affonso.- Conforme Carta de Arrematação, acostada às fls. 31, dos autos da Ação Trabalhista nº 848.1996.060.01.00.8, em curso na 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, movida por Siney Pio em face de Big Way Corretagem e Promoção Ltda e Outro, o Sr. Marco Aurélio Betzes Cardoso arrematou o referido imóvel.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1799415-3): R$ 4.440,14 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2022 (da 05ª a 10ª cota) e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 762093-3): R$ 357,91 (trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Livia Guimaraes Stelmann, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.