JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução proposta por COMPANHIA FLUMINENSE DE HABITAÇÃO em face de JOSÉ RENATO VILELA GOMES (Processo nº 0018069-21.2019.8.19.0031), na forma abaixo:

O Dr. FABIO RIBEIRO PORTO, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade de Maricá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ RENATO VILELA GOMES, de que no dia 16/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 19/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 299, com a devida intimação da penhora às fls. 305, descrito e avaliado às fls. 263/264, em 30/08/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Estrada de Cassorotiba – CONDOMÍNIO SANTA PAULA – Rua M, casa 3 – Santa Paula – Distrito de Inoã – Maricá/RJ. Dados do imóvel: Terreno: Área: 210,00m2 – Frente: 10,00m; fundos: 10,00m; direita: 21,00m; esquerda: 21m, contendo a edificação área de 38,14m2, com sala, dois quartos, cozinha, banheiro social e área de serviço externa (consoante Certidão de RGI). Em rua com iluminação pública, nas proximidades do comércio e de rua com transporte público precário. Onde localizei dois relógios da empresa de iluminação, sendo de telha brasilit, com muros baixos, o que possibilitou essa descrição. Ainda de portão de madeira, com grades nas janelas, aparentando descuido e abandono. Sendo uma localidade afastada da Rodovia Amaral Peixoto e do Centro do distrito de Inoã. No que concerne a qualificação do imóvel, mais precisamente sua metragem, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, dessa forma para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração apenas o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, tais como a certidão do RGI, a escritura de compra e venda e o carnê do IPTU, primeiras declarações, etc, ainda que eventualmente estes não correspondam a realidade fática encontrada no local, salvo se outros elementos entender o Juízo como mais razoáveis. Valor da avaliação do imóvel em reais: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente a 36.661,37 UFIR’s, atualizado em R$ 158.850,05 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e cinco centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI de Maricá, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46.826 e registrado em nome de José Renato Vilela Gomes, constando no R-1 Hipoteca em favor da Companhia Fluminense de Habitação – COFLUHAB e no R-2 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2012 e de 2014 a 2023 no valor de R$ 20.109,75, mais acréscimos legais (Inscrição: 56434). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU e condomínio, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Ana Paula Gonçalves Bonitz, Mat. 01-28357 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Fabio Ribeiro Porto – Juiz de Direito.