COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0045994-89.2013.8.19.0002, referente a Ação de Execução que REYNALDO BAPTISTA GUEDES move em face de MAIR FERNANDES GOMES,  na forma abaixo:

A Doutora ANDREA GONÇALVES DUARTE JOANES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado e aos herdeiros e/ou sucessores da falecida meeira Gloria Regina de Castro Gomes, bem como a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041,e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 02/04/2025com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR correspondente a R$ 1.069.100,00 (hum milhão, sessenta e nove mil e cem reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 10/04/2025, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por  preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 534.550,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), como se segue:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 118 e do Laudo de Avaliação de fls.141/142.

– RUA RIODADES Nº 22 – BAIRRO FONSECA – NITERÓI/RJ. Prédio e Terreno grande, com duas construções antigas (casa com 02 pavimentos, área e garagem) e fundos (imóvel onde funcionava uma escola com dois pavimentos)Descrição das Construçõescasa antiga com 2 pavimentos, necessitando de muitos reparos; 1º piso: composto de sala ampla, com piso frio antigo, pintado: 1 quarto pequeno (sem janela), piso frio, cozinha em anexo, com ardósia, pintada com duas janelas de correr em madeira, telha sem laje; Copa: piso frio antigo, pintado; 1 quarto: piso frio, porta de acesso para cozinha, pintada. Um banheiro; piso frio, azulejo antigo ate o teto, pia, vaso sanitário e box; 1 banheiro pequeno, janela basculante de ferro, com azulejo antigo até o teto, piso frio. Um depósito pequeno, com janela basculante; uma cozinha com janela basculante, pintado, porta de acesso para os fundos do terreno; área de fundos cimentado, com área com telhado e garagem. Andar superior: 1 quarto amplo (com suíte), piso em taco antigo, duas janelas de ferro, com um banheiro, azulejo antigo até o teto, piso frio, janela basculante, box, vaso sanitário até o teto, piso frio, janela com um banheiro, azulejo antigo até o teto, piso frio, janela basculante, box, vaso sanitário e pia, com um hall de circulação entre o quarto, uma escada de concreto com mármore. Fundos do TerrenoImóvel constituído de uma quadra de esportes, 4 salas de aulas pequenas, piso frio, metade da parede com azulejo e a outra metade com pastilhas azuis; 2 banheiros pequenos, com azulejo pintado, pia e vaso sanitário, piso frio e acesso para a quadra de esportes; duas salas de aula, piso em ardósia, azulejo até a metade; uma cozinha com azulejo até o teto, piso frio e janela basculante; 1 banheiro pequeno, azulejo pintado, janela basculante e piso frio; sala de aula principal, janela de ferro , piso frio, azulejo até a metade e um anexo pequeno, com janela de ferro, piso frio, azulejo até a metade e um anexo pequeno, com janela de ferro, piso frio, com uma escada de concreto e mármore de acesso para o 2º andar do imóvel; 2º andar: um banheiro, piso frio, azulejo até o teto, janela basculante, pia, vaso sanitário; uma sala de aula grande frente com janela de ferro, piso frio, servido de um corredor, com piso frio, uma sala de aula pequena, 4 salas de aula, com piso frio, pintadas, com janela de ferro. Registre-se, que constam no imóvel frente, um portão grande de ferro para a área da casa e uma entrada independente com portão de ferro pequeno para o acesso do imóvel, onde funcionava uma escola primária. Considerações: o imóvel está localizado em rua asfaltada, servido por condução, usufruindo dos serviços públicos usuais dos centros urbanos; avaliado por R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correspondentes a 225.035,20 UFIR, equivalentes nesta data  a R$ 1.069.100,00 (hum milhão, sessenta e nove mil e cem reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 14º Oficio do RGI da Comarca de Niterói/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 1998, transcrito em nome de MAIR FERNANDES GOMES e sua mulher GLORIA REGINA DE CASTRO GOMES; constando na citada Certidão: Prédio e respectivo terreno, em zona urbana e não foreira do 4º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo de frente para a Rua Riodades, 15,30cm do lado que confronta com a entrada do prédio nº 18 da Rua Riodades, 41,80cm do lado que confronta com a linha dos fundos do prédio nº 18, 16,20cm e na linha dos fundos onde confronta com a Estrada de 1.149 da Alameda São Boaventura, 21,00m; consta ainda na dita certidão, no R – 8: Penhora de 50% do imóvel em favor do Exequente, determinada pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos  do processo nº 0045994-89.2013.8.19.0002.

Na Prefeitura Municipal de Niterói, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 12898-3, constando débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2007 a 2011, 2022, 2023 e 2024, no importe de R$ 87.361,50, mais acréscimos legais; no FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 1154969-8, constando débitos referentes aos exercícios de 2019 e 2023, no importe de R$ 416,04, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, vencidas até a data do leilão (arrematação), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º,§ 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 06 de fevereiro de 2025. Eu, (Karine Reis Sampaio – Substituta do Titular do Cartório), o fiz digitar por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.