PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Rua Erasmo Braga, 115, Sala 210 212 214 B Centro/Castelo

Tel.: (21) 3133-2529 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR HAROLDO CASER LOPES em face de NIZIA MARA GIANCOLI e MARCIUS HENRIQUE PAES LOUREIRO – PROCESSO Nº 0144102-16.2000.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) DANIEL SCHIAVONI MILLER – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – NIZIA MARA GIANCOLI e MARCIUS HENRIQUE PAES LOUREIRO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE PRESENCIAL: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será no dia 16/04/2024 às 11:30h, e, não havendo licitantes, o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será no dia 18/04/2024 às 11:30h. O Leilão presencial será realizado na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: LEILÃO PRESENCIAL: Átrio do Fórum da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da primeira data.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 530 / AVALIADO FLS. 5999: CASA 01, LOCALIZADA NA RUA BOTUCATU, N° 295 – GRAJAÚ/RJ. (IPTU C/ 49m²). IMÓVEL REGISTRADO NO 10º RGI SOB O Nº 41758 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO: 0230707-2 – CL: 014514. JUSTIFICATIVA: IMÓVEL: CASA 01 situado na Rua Botucatu, n°295 – Grajaú, Rio de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 10° Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula n° 41.758, com inscrição municipal n° 0.230.707-2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. CASA 01: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pôde ser vistoriado. Estive presente no local no dia 27/01/23 às 12:39, quando a moradora do imóvel, Sra Nizia, não permitiu minha entrada. O imóvel possui 49m' e encontra-se situado em uma vila residencial no bairro Grajaú, sem garagem. O condomínio dispõe de sistema de interfone. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de fevereiro/2023. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno Configura em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 271,97. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: IMOVEL – Casa I, da vila à rua Botucatú n° 295, distrito do Andaraí, antigo n° 87, e respectivo terreno que mede 8,70m de frente; 5,80m de fundos, 9,05m à direita e 10, 45m à esquerda,-em 3 segmentos de 7,40m; -,45m e ,60m; confronta a direita,com uma faixa de terreno remanescente da mesma vila 295 de Sylvio – Guedes de Carvalho, na extensão de 1,30m; terreno do prédio n° – 289 de João Antonio Gonçalves Maduro e José Bernardino do Poço, e terreno do prédio n° 51 da rua Guamerim de Eulalia Adelaide Perei ra Fialho; a esquerda com a casa III da mesma vila 295 de Nair An dréa de Oliveira Torres; e nos fundos com o prédio ne 39 da rua Guamerim de Jerônimo Ostrowsky. (C.L. 1451 – Insc. 230.707); R-2 – PROPRIEDADE / DIREITO E AÇÃO:  Consta a compra e venda em favor de Marcius Henrique Paes Loureiro; R-3 – CREDOR HIPOTECÁRIO: Consta a hipoteca em favor da Caixa Econômica; R-5 – PENHORA: Consta a penhora pela ação de nº 2002.120.055901-3, pela ação de execução fiscal movida pelo Municipio do Rio de Janeiro; R-4 – PENHORA: Consta a penhora pela ação de nº 0000004881/1999, pela ação de execução fiscal movida pelo Municipio do Rio de Janeiro; R-6 – PENHORA:Consta a penhora pela ação de nº 0144102-16.2000.8.19.0001.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 22; Sentença consta às fls.: 223 (252 e 270 Acordão); Intimado da Execução às fls.: 373 E 469; Pedido/indicação da penhora às fls.: 494; Deferimento da penhora às fls.: 527; Termo da penhora às fls.: 530; Certidão da penhora às fls.: 532; Intimação para ciência da penhora às fls.: 548.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0144102-16.2000.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (NIZIA MARA GIANCOLI e MARCIUS HENRIQUE PAES LOUREIRO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) DANIEL SCHIAVONI MILLER – Juiz de Direito.

 

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