COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 215/217/219-C – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de EMÍLIO GRANDMASSON SALGADO, na pessoa de sua Inventariante MARIA HELENA PALHARES SALGADO, e esta por si, na qualidade de meeira, e à PROMEGA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, na pessoa de seu representante legal EDUARDO ROSCOE BICALHO, e este por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0043619-36.2004.8.19.0001) proposta por GILDA MARIA PEIXOTO PALHARES contra Espólio de EMÍLIO GRANDMASSON SALGADO, EDUARDO ROSCOE BICALHO e PROMEGA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, na forma abaixo:

 

A DRA. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de EMÍLIO GRANDMASSON SALGADO, na pessoa de sua Inventariante MARIA HELENA PALHARES SALGADO, e esta por si, na qualidade de meeira, e à PROMEGA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, na pessoa de seu representante legal EDUARDO ROSCOE BICALHO, e este por si, que no dia 16.02.2022, às 12:00 horas, no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.02.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 2167/2169, o imóvel penhorado conforme fls. 1261 – tendo sido os executados intimados das penhoras conforme fls. 1392 e 1407/1408 – descrito e avaliado às fls. 1561/1562 (em 12/07/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Imóvel situado na Rua Poeta Khalil Gibran, nº 343 – Condomínio Portinho do Massaru – Itanhangá – Freguesia de Jacarepaguá, cujo histórico, características e confrontações, constam das cópias da certidão apresentada, devidamente registrado no 9º RGI na matrícula 37.883 ficha 01, em 20.09.1978, inscrição no IPTU número 1.347.298-0 tendo área edificada de 851m2 com cópia da guia do IPTU anexada ao presente mandado. Descrição do Imóvel: Compareci ao respectivo imóvel nos dias 02.07.2019 às 09:52hs tendo sido informado por Carvalho (portaria) que a proprietária não reside no imóvel. No imóvel reside o caseiro com os filhos, o qual, não se encontrava. Mesmo assim, fui até o referido imóvel e constatei ser uma casa de altos e baixos, na cor branca, com janelas e varandas em madeira, porém, não tem como ter a visão de toda a casa tendo em vista não ter conseguido acesso ao seu interior. Retornei ao local no dia 10.07.2019 às 10:46hs e novamente Carvalho disse que não havia qualquer pessoa na casa, tendo o caseiro saído com os filhos. Deixei com este o meu telefone para que o caseiro pudesse entrar em contato e voltar ao local para realizar uma avaliação direta. Como não recebi a ligação de qualquer pessoa, procedi a avaliação indireta do imóvel. CONCLUSÃO: Considerando-se sua localização, área construída, o condomínio ser de alto padrão, mas a idade do imóvel e levantamento feito em vários sites especializados haja vista existirem diversas casas sendo vendidas no referido condomínio havendo uma variação de preços, AVALIO o referido imóvel em R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 5.860.205,78 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e cinco reais e setenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.883, (R-12/13/14) em nome de Emílio Grandmasson Salgado, casado com Maria Helena Palhares Salgado, pelo regime da comunhão parcial de bens, antes da vigência da Lei 6515/77.- Cientes, os Srs. interessados, da existência de Ação Reivindicatória c/c pedido de indenização por perdas e danos (Processo nº 0017327-88.2012.8.19.0209) em curso na 2ª Vara Regional da Barra da Tijuca/RJ, proposta por Espólio de Emílio Grandmasson Salgado e Maria Helena Palhares Salgado em face de Rosemary Cardoso de Carvalho, em que se discute a reivindicação de domínio sobre parte da área do imóvel em apreço, que os autores descobriram que exatamente na extensão de 21,292 metros em curva de raio interno de 20,50 metros, em que seu lote 7 confronta com o lote 8 da ré, esta promoveu verdadeira invasão de espaço físico pertencente aos autores, de aproximadamente 10 (dez) metros para dentro do imóvel dos autores, com o fito de construir uma piscina para o referido imóvel presente no lote 8.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1347298-0): R$ 50.182,86 (cinquenta mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 557390-2): R$ 487,32 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020; Condomínio: R$ 69.667,63 (sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), que serão acrescidos de juros e multas na data do pagamento, conforme planilha datada de 01/02/2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2167/2169 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2167/2169 “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do NCPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895,§1º do NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do NCPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do NCPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto de leilão, (artigo 901 do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… Realizada a arrematação, será resguardada a parte da meei-ra, correspondente a 50% do valor da avaliação…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Thabatta Leandro Veites, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcelos – Juíza de Direito.