JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SILAS DE SOUZA MELLO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por DALVA LOUREIRO SOARES em face de SILAS DE SOUZA MELLO (Processo nº 0001821-64.2001.8.19.0207), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS, Juíza de Direito Primeira Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SILAS DE SOUZA MELLO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 21/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 23/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 856 – descrito e avaliado à fl. 1295 – IMÓVEL – “LOTE 18 do PAL 32767, com frente para o lado par da RUA ARMANDO DUBOIS FERREIRA, [com entrada pela Estrada de Jacarepaguá n. 2216, Condomínio Colina de Jacarepaguá], localizado a 313,20m do meio da curva de concordância da referida estrada. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, medindo de frente 18,00m em curva interna subordinada a um raio de 75,00m, mais 12,00m em reta, 30,00m de fundos, 94,00 metros à direita e 91,00m à esquerda, confrontando à direita com o lote 17, à esquerda com o lote 19 e, nos fundos, com terrenos do PAL número 30729. INSCRIÇÃO NO FRE nº 1730917-0 e CL nº 16084-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “imóvel sito na Rua Armando Dubois número 18 [com entrada pela Estrada de Jacarepaguá n. 2216, Condomínio Colina de Jacarepaguá], imóvel de frente, em terreno aclive, área do terreno 2.770 M2, área construída 879, idade do imóvel 2011, não se encontrando o Sr. Silas, parecendo estar vazio de pessoas, bem como reformas, estilo colonial, segundo o Sr. André de Jesus, funcionário do Condomínio ali fica um caseiro, no entanto o mesmo não se encontrava no local tendo deixado cópia do r. mandado com o informante, trata-se de Condomínio em área de floresta, entre o Rio das Pedras e Muzema, próximos a comércio, arborizado e com vegetação de floresta, do lado de fora verifiquei que o imóvel se encontra em terreno em aclive, avaliado em R$900.000,00 (novecentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 226704, em nome de SILAS DE SOUZA MELLO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, nos autos da ação movida por DALVA LOUREIRO SOARES em face de SILAS DE SOUZA MELLO, nos autos do processo nº 0001821-64.2001.8.19.0207; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0309010-26.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2011, 2013, 2015 a 2017, 2019 a 2025, mais , cujo valor total é de R$234.695,00, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 a 2025, no valor total de R$1.055,93, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2022 encontra-se Inscrito em Dívida Ativa; e (c) conforme informações prestadas pelo Condomínio na data de 21/07/2026, a unidade apresenta débitos de condomínio estimado no valor de R$98.800,00, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, CECILIA BISPO PRATAVIERA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24215, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS, Juíza de Direito.