TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução de União Estável com Partilha de Bens proposta por PEDRO MENEZES GARCIA DE FREITAS em face de BETHÂNIA MARA HYGINO (Processo nº 0018633.24.2014.8.19.0209), na forma abaixo:
O DR. FABIO MARQUES BRANDAO, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PEDRO MENEZES GARCIA DE FREITAS, BETHÂNIA MARA HYGINO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel avaliado no ID: 284/285, e homologado pelo juiz no ID: 441, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 09 de setembro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:00 horas do dia 09 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 20 de setembro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:00 horas do dia 20 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil e conforme estipulado pelo juiz no ID: 485. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: IMÓVEL : Casa nº 139, situada na Rua Engenheiro Neves Rocha, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, devidamente registrada no 9º Registro de Imóveis sob a matrícula nº 183.635. As características e confrontações do terreno – o terreno mede: 17,00m de frente e fundos por 32,000m de ambos os lados, confrontando à direita com a divisa das quadras D e E, à esquerda com o lote 10 e nos fundos com o nº 1101 da Estrada das Furnas. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Informe que compareci no dia 13/12 às 11:03hs onde fui atendida pela ré que não permetiu a minha entrada, motivo pelo qual procedi a avaliação indireta. DO IMÓVEL: Imóvel localizado à Rua Engenheiro Neves Rocha, nº 139, Freguesia de Jacarepaguá. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 183.635, e com inscrição no IPTU sob o nº 0659101-0. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO: Do prédio: Área Edificada 554m2. A casa fica localizada dentro de um condomínio fechado. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil reais). Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021.” Sendo o laudo de avaliação homologado pelo juiz em 05/09/2023, conforme despacho de ID: 441. Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 183.635, em nome de Cláudio Chame, casado pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77 com Eliane Curcio Chame. Consta ainda na referida certidão: R-7 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: fica registrada a promessa de compra e venda do imóvel em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse, feita por Cláudio Chame e sua mulher Eliane Curcio Chame, em favor de PEDRO MENEZES GARCIA DE FREITAS. Conforme declaração dos promitentes vendedores juntada nos autos, a promessa de compra e venda registrada no R-7, já foi devidamente quitada, faltando apenas fazer a escritura definitiva e o devido registro na matrícula do imóvel. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. Conforme Certidão negativa de débito, emitida pelo FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. De acordo informação prestada pela Associação de moradores, o imóvel não apresenta débitos com a associação de moradores. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados/interessados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação do restante no prazo de 5 dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão ou início do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Adriana Ferreira Silva, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) FABIO MARQUES BRANDAO – Juiz de Direito.