JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DAVID DA SILVA FABIANO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL movida por DAUTI DA SILVA RIBEIRO em face de DAVID DA SILVA FABIANO (Processo nº 0030928-92.2001.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DAVID DA SILVA FABIANO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 26/01/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 28/01/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 54 – descrito e avaliado às fls. 708/709 – IMÓVEL – “Rua Projetada 31, atual RUA MARECHAL FELIPE SCHMIDT, LOTE DE TERRENO Nº 18, DA QUADRA 17, DO PA 21552, lado par, entre os prédios 168 e 188, medindo 10,00m de frente e fundos por 31,00m em ambos os lados, confrontando a direita com o lote 19, atual 168, a esquerda com o lote 17, atual 188, e nos fundos com o lote 27, todos da quadra 17, de propriedade da Administradora Jardim América ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Imóvel sito na rua Marechal Felipe Schmidt, 178, casa 2 (conforme constante no registro do IPTU) e imóvel sito na rua marechal Felipe Schmidt, lote de terreno 18, quadra 17 do PA 21552, entre os prédios 168 e 188 (conforme o 8 RGI). Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1909923-3. Área Edificada: 42m. MATRÍCULA DO IMOVEL: 88.386. Fonte da pesquisa de preço: SITE OFICIAL DA PREFEITURA e avaliações locais. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$90.000,00 (noventa mil reais)”.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 88386/2-DG-6/21, em nome de: 1) DAVID DA SILVA FABIANO, casado com Maria Auxiliadora Sabatini Fabiano pelo regime da comunhão parcial de bens, 2) RAQUEL DA SILVA FABIANO, 3) MARCOS DA SILVA FABIANO, 4) ABRÃO DA SILVA FABIANO, e 5) FELIPE DA SILVA FABIANO; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos três de novembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.