TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

11ª VARA DO TRABALHO

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO SIMULTÂNEO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0010354-77.2015.5.01.0011, proposta por Luiz Carlos Da Costa Gomes (Advs: Renato Camanho Rocha De Aguiar – OAB/RJ 160.410; Bianca Santos Teixeira – OAB/RJ 154.749 e Liliane Oliveira Teixeira – OAB/RJ 155.859) em face de Mc Sistemas De Filtracao Eireli – Me e Lucineide Alves de Souza (Advs: Nilson Da Silva – OAB/RJ 100.430 e Fernanda Fernandes – OAB/RJ 129.931).

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Otavio Torres Calvet, Juiz Federal Titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. d9945fe, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO SIMULTÂNEO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 11 de outubro de 2022, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Simultâneo, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 18 de outubro de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da leiloeira pública oficial e simultaneamente no auditório de leilões localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo de Avaliação Indireta id d9945fe: Imóvel situado na Rua Marechal Antônio Souza, nº 492, com as benfeitorias e acréscimos existentes e respectivo terreno, conforme matrícula 7555. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O valor de execução é de R$ 204.636,89 (duzentos e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos) – não atualizado. DOS ÔNUS – IMÓVEL: RUA MARECHAL ANTONIO DE SOUZA, PRÉDIO Nᵒ 492 e respectivo terreno antes designado por lote da quadra 7 do PA 21552, medindo na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o lote2, à esquerda com lote4, ambos do PA 21552, da Imobiliária Jardim América S/A, e nos fundos com terras de terceiros. PROPRIETÁRIO: WALTER GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciário, CPF nᵒ 237.654.107-72, residente nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Lᵒ 2-S, fls. 160 nᵒ 7555 (8ᵒ RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra a José Telles da Costa e sua mulher Odette Augusto da Costa, conforme Instrumento Particular de venda de 23/11/79, registrado em 03/12/76. HABITE-SE – Concedido em 06/02/73, conforme AV-1/103446, às fls, 106 do Lᵒ 3-DS EM 13/03/73, arm. Rio de Janeiro, RJ, 29 de março de 2007. O OFICIAL. AV-1-7555-A CONSGNIÇÃO: A presente matricula foi aberta em renovação à de nᵒ 7555, fls. 160, do Lᵒ2-S, nos termos do Artigo 486 da Resolução nᵒ 01/2000 de 24/04/2000 Parágrafo 1ᵒ e 2ᵒ do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, arm. Rio de Janeiro, RJ, 29 de março de 2007. O OFICIAL. AV-2-7555-A HIPOTECA: O imóvel objeto da presente encontra-se hipotecado a Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário, conforme instrumento particular de 23/11/76, registrado neste Oficio no Lᵒ 2-S, fls. 160, nᵒ 7555/R-1 em 03/12/76, sendo o empréstimo no valor de CR$ 252.600,00, sob garantia hipotecária de 1ᵒ grau do imóvel objeto da presente, e a divida será paga no prazo de 180 meses, aos juros de 10% ao ano, em prestações mensais e consecutivas com acessórios, correspondente a CR$ 3.888,21 vencendo-se a 1ᵃ em 23/12/76. Para fins do Artigo 818 do Código Civil, foi dado ao imóvel o valor de CR$ 252.600,00. arm. Rio de Janeiro, RJ, 29 de março de 2007. O OFICIAL. AV-3-7555-A CÉDULA: A dívida a que se refere ao ato AV-2/7555-A, é representada pela Cédula Hipotecária nᵒ 332, série “A”, emitida em 23/11/76 a favor do credor, averbada neste oficio no Lᵒ 2-S, fls. 16, sob nᵒ 7555/AV-2 em 03/12/76. arm. Rio de Janeiro, RJ, 29 de março de 2007. O OFICIAL. AV-4-7555-A – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Nos termos do requerimento de 29/04/2011, prenotado sob o nᵒ 672544 em 11/12/2012, acompanhado do Instrumento Particular de 26/02/2000, hoje arquivados, fica averbado que o credor Bradesco Rio S/A Crédito Imobiliário passou a denominar-se “BRADESCO S/A – CRÉDITO IMOBILIÁRIO”. ds. Rio de Janeiro, RJ, 19 de fevereiro de 2013. O OFICIAL. AV-5-7555-A – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Nos termos do requerimento de 29/04/2011, prenotado sob o nᵒ 672544 em 11/12/2012, acompanhado do Instrumento Particular de 26/02/2000, hoje arquivados, fica averbado que o credor Bradesco S/A – Crédito Imobiliário passou a denominar-se “BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A”. ds. Rio de Janeiro, RJ, 19 de fevereiro de 2013. O OFICIAL. AV-6-7555-A – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Nos termos do requerimento de 29/04/2011, prenotado sob o nᵒ 672544 em 11/12/2012, acompanhado do Instrumento Particular de 26/02/2000, hoje arquivados, fica averbado que o credor Banco Brasileiro de Descontos s/a passou a denominar-se “BRADESCO S/A BANCO COMERCIAL E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO/A”. ds. Rio de Janeiro, RJ, 19 de fevereiro de 2013. O OFICIAL. AV-7-7555-A – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Nos termos do requerimento de 29/04/2011, prenotado sob o nᵒ 672544 em 11/12/2012, acompanhado do Instrumento Particular de 26/02/2000, hoje arquivados, fica averbado que o credor Bradesco S/A Banco Comercial e de Crédito Imobiliário passou a denominar-se “BANCO BRADESCO S/A”. ds. Rio de Janeiro, RJ, 19 de fevereiro de 2013. O OFICIAL. AV-8-7555-A – CANCELAMENTO DA CÉDULA REPORTADA NO ATO AV-3: Nos termos do requerimento de 29/04/2011, prenotado sob o nᵒ 672544 em 11/12/2012, acompanhado do Instrumento Particular de 26/02/2000, hoje arquivados, fica averbado que o credor Bradesco S/A autorizou o cancelamento da referida cédula, que deixou de ser apresentada por motivo de extravio. ds. Rio de Janeiro, RJ, 19 de fevereiro de 2013. O OFICIAL. AV-9-7555-A – CANCELAMENTO DA HIPOTECA REPORTADA NO ATO AV-2. Nos termos do requerimento de 29/04/2011, prenotado sob o nᵒ 672544 em 11/12/2012, acompanhado do Instrumento Particular de 26/02/2000, hoje arquivados, fica averbado que o credor Bradesco S/A autorizou o cancelamento da referida hipoteca. ds. Rio de Janeiro, RJ, 19 de fevereiro de 2013. O OFICIAL. AV-10-7555-A – CASAMENTO: Nos termos do requerimento de 18/02/2013, prenotado sob o nᵒ 676556 em 18/02/2013, acompanhado da cópia da Certidão do Registro Civil expedida pela 9ᵃ Circunscrição – 5ᵃ Zona desta cidade (Lᵒ BR-12, fls. 106, nᵒ 61) em 26/10/1989, hoje arquivados, fica averbado que WALTER GOMES DA SILVA e ANA MARIA CUNHA DA SILVA, casaram-se em 30/05/1977, pelo regime da comunhão de bens, passando a nubente a usar o nome de ANA MARIA CUNHA DA SILVA. tbp. Rio de Janeiro, RJ, 03 de maio de 2013. O OFICIAL. AV-11-7555-A – SEPARAÇÃO CONSENSUAL: Nos termos do requerimento de 18/02/2013, prenotado sob o nᵒ 676556 em 18/02/2013, acompanhado da cópia da Certidão do Registro Civil expedida pela 9ᵃ Circunscrição – 5ᵃ Zona desta cidade (Lᵒ BR-12, fls. 106, nᵒ 61) em 26/10/1989, hoje arquivados, fica averbado que WALTER GOMES DA SILVA e ANA MARIA CUNHA DA SILVA, separam-se em consensualmente, conforme sentença prolatada aos  27/08/1987, pelo Dr. MM Juiz de Direito da 10ᵃ Vara de Família e Sucessões de São Paulo/SP, continuando o ex-cônjuge mulher a usar o nome de casada. tbp. Rio de Janeiro, RJ, 03 de maio de 2013. O OFICIAL. AV-12-7555-A – DIVÓRCIO – Nos termos do requerimento de 18/02/2013, prenotado sob o nᵒ 676556 em 18/02/2013, acompanhado da cópia da Certidão do Registro Civil expedida pela 9ᵃ Circunscrição – 5ᵃ Zona desta cidade (Lᵒ BR-12, fls. 106, nᵒ 61) em 26/10/1989, hoje arquivados, fica averbado que WALTER GOMES DA SILVA e ANA MARIA CUNHA DA SILVA, divorciaram-se consensualmente por sentença do Juízo de Direito da 10ᵃ Vara de Família e Sucessões de São Paulo/SP datada em 07/08/1989. O ex-cônjuge mulher continuará a usar o nome de casada. A presente averbação declara tão somente a alteração do estado civil, não comprovando a transferência de propriedade. tbp. Rio de Janeiro, RJ, 03 de maio de 2013. O OFICIAL. R-13-7555-A – TÍTULO: PARTILHA.  FORMA DO TÍTULO: Carta sentença expedida aos 29/04/2015, pelo 29ᵒ Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo/SP, processado pelo Juízo de Direito da 10ᵃ Vara de Família e Sucessões de São Paulo/SP, extraídas nos autos da ação de Separação Judicial; processo nᵒ 0823427-441987, contendo despacho de 18/03/2015, prenotado sob o nᵒ 733165 em 10/06/2015. VALOR: r$ 80.209,68; base de cálculo: R$ 225.371,89 (atualização monetária). Transmissão: Guia nᵒ 7.64.387583-1 em 09/12/2014. Inscrito no FRE sob o nᵒ 0346839-4, CL 10285-5. TRANSMITENTE: Ex-casal: WALTER GOMES DA SILVA, brasileiro, divorciado, administrador de empresa, CI/Conselho Regional de Economia nᵒ 13014, CPF nᵒ 237.654.107-72, residente em São Paulo/SP e ANA MARIA CUNHA DA SILVA. ADQUIRENTE: ANA MARIA CUNHA DA SILVA, brasileira, divorciada, secretária, CI/IFP nᵒ 02.659.518-1, CPF nᵒ 311.301.787-49, residente em São Paulo/SP. vlm. Rio de Janeiro, RJ, 05 de agosto de 2015. O OFICIAL. R-14-7555-A – TÍTULO: COMPRA E VENDA.  FORMA DO TÍTULO: Instrumento Particular nᵒ 1.4444.0329421-8 de 21/06/2013 (SFH), prenotado sob o nᵒ 733162 em 10/06/2015, hoje arquivado. VALOR: r$ 180.000,00; BASE DE CÁLCULO: r$ 225.371,89 (atualização monetária). TRANSMISSÃO: Guia nᵒ 1786501 em 29/05/2013. VENDEDORA: ANA MARIA CUNHA DA SILVA, aposentada, CI/IFP nᵒ 02.659.518-1 em 15/05/1981, residente nesta cidade, qualificada no ato R-13. COMPRADORA: LUCINEIDE ALVES DE SOUSA, brasileira, divorciada, empresária, CI/DETRAN/RJ nᵒ 087165080 em 01/10/2008, CPF nᵒ 012.238.787-24, residente nesta cidade. vlm. Rio de Janeiro, RJ, 05 de agosto de 2015. O OFICIAL. R-15-7555-A – TÍTULO: ALINEAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.  FORMA DO TÍTULO: O mesmo do ato R-14. VALOR: R$ 180.000,00 a ser pago através do Sistema de Armotização SAC em 360 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.877,11, vencendo-se a 1ᵃ em 21/07/2013, tendo a devedora optado pela taxa de juros nominal reduzida de 8,0000% ao ano e taxa efetiva reduzida de 8,3000% ao ano, sendo que estas taxas serão canceladas nas hipóteses previstas no contrato retornando as taxas de juros nominal de 8,5101% e efetiva de 8,8500%. Para fins do disposto no inciso VI do artigo 24 da Lei nᵒ 9.514/97, foi dado o imóvel o valor de R$ 500.000,00; base de cálculo: R$ 225.371,89 (R-14/7555-A). DEVEDORA/FIDUCIANTE: LUCINEIDE ALVES DE SOUSA, qualificada no ato R-14. CREDORA/FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nᵒ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF. vlm. Rio de Janeiro, RJ, 05 de agosto de 2015. O OFICIAL. R-16-7555-A – CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILÁRIO: Nos termos do Instrumento Particular de 21/06/2013, prenotado sob o nᵒ 733162 em 10/06/2015, hoje arquivado, fica averbado que sobre o crédito imobiliário constante do ato R-15/7555-A, foi emitida Cédula de Crédito Imobiliário Integral e Cartular nᵒ 1.4444.0329421-8 série 0613, figurando como instituição custodiante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nᵒ 00.360.305/0001/04. vlm. Rio de Janeiro, RJ, 05 de agosto de 2015. O OFICIAL. R-17-7555-A – TITULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Nos termos do Malote Digital expedido pela 11ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região em 30/07/2019, Oficio Processo nᵒ 0010354-77.2015.5.01.001, acompanhado do Auto de Depósito de 28/09/2018, hoje arquivados. VALOR: R$ 175.675,93 (base de cálculo). EXECUTADOS: MAC SISTEMAS DE FILTRAÇÃO EIRELI – ME, CNPJ nᵒ 10.494.999/0001-26. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA COSTA GOMES, CPF nᵒ 491.823.077-68. CONDIÇÃO: Não recolhimento de custas e emolumentos: Em face do disposto nos artigos 7, 14 e 39 da Lei 6830/80 aplicável subsidiariamente aso trâmites e incidentes do processo executório na esfera trabalhista, nos termos do artigo 889 da CLT, o valor das custas e emolumentos do presente registro, será acrescido ao “quantum” da execução, pagos ao final, por ocasião do cancelamento do mesmo. ds. Rio de Janeiro, RJ, 30 de agosto de 2019. O OFICIAL. Os eventuais débitos de IPTU serão informados no auditório virtual não fazendo jus o interessado alegar desconhecimento dos eventuais débitos. Consta em aberto FUNESBOM (nº CBMERJ: 1889471-7) referente ao exercício de 2021 no valor aproximado de R$131,71 (cento e trinta e um mil e setenta e um centavos) – Consulta realizada no site no dia 01/09/2022. Segundo Certidão de FUNESBOM o imóvel possui 94m2.  DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será simultâneo de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances e no auditório virtual. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira  www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em primeiro de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Maria de Fatima Almeida Filippino, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.