TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0010418-66.2015.5.01.0018, proposta por Manoel Valdivino Feitosa Filho (CPF de nº 629.648.367-87) em face de Empresa Brasileira Habitacional Eireli (CNPJ de nº 27.838.416/0001-30), Claudia do Carmo Osso (CPF de nº 081.089.447-59), Marcelo Scofano Osso (CPF de nº 797.096.307-25), sendo as partes representadas por: Claudia Maria Barroso Finholdt (OAB/RJ 98.1727) e Denise Lasmar Prado Lopes (OAB/RJ 52.930).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 7f97e81, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 14 de junho de 2022, a partir das 16h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 21 de junho de 2022, a partir das 16h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo id e7df5c9: Imóvel constituído pela casa II e respectivo terreno, situada na Rua Lopes Quintas, 46, fundos, cujas confrontações, dimensões e demais características encontram-se na matricula 48.047, ficha 01 do Registro de Imóveis do 2º Oficio. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). DOS ÔNUS – IMOVEL: Casa º II situada na Rua Lopes Quintas, nº 46 – fundos e respectivo terreno que mede 3,10m de largura na linha da frente e dos fundos, por 5,20m de extensão por ambos os lados, confrontando à direita com a casa I; à esquerda com a casa III, ambas de propriedade de Maria da Gloria Lopes Vieira ou sucessores, e, nos fundos com o imóvel nº 64 da Rua Lopes Quintas. PROPRIETÁRIAS: 1) Sociedade Comercial Shopping Center LTDA; 2)Ipiranga Empreendimentos Imobiliários S/A; 3) Halles de São Paulo S/A- Administração e Participações. TITULO AQUISITIVO: Livro 3-ff; LF 224; Nº 68.867 EM 22.03.74, Rio de Janeiro. AV-1-48.047- DEMOLIÇÃO: Nos termos do requerimento de 30.07.82 instruído pela certidão nº 222.715, expedida em 23.11.82, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura desta cidade, protocolados neste cartório sob o nº 102.667 fica averbada a demolição da casa II, constatada em19.01.76, Rio de Janeiro. R-2-48.047- TITULO: Promessa de compra e venda de 1/3 do imóvel. FORMA DO TITULO: Escritura do 23º Oficio de notas desta cidade, Livro 2118, fl 148 de 10.07.74, extraída por certidão em 18.12.84 e requerimentos de 26.12.84 e 28.05.85, protocolados neste cartório sob o nº 139.836. VALOR: Cr$43.333,, já integralmente recebidos. CONDIÇÕES. Irrevogável e irretratável, com imissão na posse. TRANSMISSÃO: Guida nº 24/05.375; em 08.02.85. PROMITENTE VENDEDORA: Ipiranga Empreendimentos Imobiliários S/A, com sede nesta cidade na Av. Rio Branco nº 99, 7º andar, CGC número42.153.916/0001-21 PROMITENTE COMPRADOR: Companhia Construtora Pederneiras, com sede nesta cidade na Av. Graça Aranha nº 226, 5º andar, CGC nº 33.034.901/0001-53. Rio de Janeiro. AV-3-48.047 – ADITAMENTO A MATRICULA: Nos temos dos documentos mencionados no ato precedente, fica aditada a matricula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 1.156.671-8, C.D 7548-1, Rio de Janeiro, 03 de junho de 1985. R-4-48.047 – TITULO: Compra e venda de 1/3 do imóvel. FORMA DO TITULO: escritura do 8º Oficio de Notas desta cidade, Livro 1708, fl 55, de 30.05.83 e requerimento de 03.06.85, protocolados neste cartório sob o nº 133.568, em 17.08.84, VALOR: Cr$ 71.831. TRANSMISSÃO: Guia nº 2425925, em 18.08.82 TRANSMITENTE: Sociedade Comercial do Shopping Center LTDA; CGCnº 42.144.048/0001-13, com sede nesta cidade na Rua Prudente de Morais nº 1008 parte. ADQUIRENTE: DENASA Imobiliária S/A, CGC: nº 42.155.424/0001-75, com nesta sede nesta cidade na Avenida Almirante Barroso, 52, 31º Andar, Rio de Janeiro.05, set, 1985. R-5-48.047- TITULO: Dação em pagamento de 1/3 do imóvel. FORMA DO TITULO: Escritura DO 18º Oficio de Notas, desta cidade, livro4.293, fl 184, de 18.07.85, extraída por certidão em 22.07.85 protocolada neste cartório sob o nº 195.795, em 06.07.89. VALOR: Cr$550.000. TRANSMISSÃO: Guia nº 042.329-9 em 18.07.85. TRANSMITENTE: HALLES DE São Paulo S/A. Administração e Participações, em liquidação extrajudicial, com sede nesta cidade na Rua do Carmo nº 43-7º andar-parte, CGC: nº 60.850.294/0001-72. ADQUIRENTES: 1) Companhia Construtora Pederneiras, com sede nesta cidade na Rua Sete de Setembro nº 111,13º andar, CGC nº 33.034.901/0001-53; e 2)- Denasa Imobiliária S/A, com sede nesta cidade na Rua Araujo Porto Alegre, nº 70/607 – parte, CGC nº 42.155.424-0001-75. Rio de Janeiro, 01 agosto 1989. R-6-48.047- TITULO : Dação em pagamento de ½ do imóvel. FORMA DO TITULO: Escritura do 18º Ofício de notas desta cidade, livro 4956. Fl.56, de08.08.88, protocolada neste cartório sob o nº 196.286 em 25.07.89. VALOR: Cr$331.926,67. TRANSMISSÃO: Guia nº 310207-8 em 22.07.88, TRANSMITENTE: Danasa Imobiliária S/A, com sede nesta cidade, na Rua Araujo Porto alegre, 70, salas 607 a 610-parte, já qualificada no ato R-5.ADQUIRENTE: Empresa brasileira Habitacional LTDA, com sede nesta cidade, na Rua Araujo Porto Alegre 70, Salas 607 a 610-parte, já qualificada no ato R-5. ADIQUIRENTE: Empresa Brasileira Habitacional LTDA, com sede nesta cidade, na Rua Araujo Porto Alegre, 70, salas 607 e 610- parte, CGC nº 27.838.416/0001-30, Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1989. R-7-48.04 – TITULO: Penhora. FORMA DE TITULO: Conta fé do Mandado expedido em 30/07/2009, pelo Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, antiga 4º Vara de fazenda Pública, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2008.001.11.1344-8, proposta pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de EMP BRAS HAB LTDA, contendo auto de penhora, avaliação e deposito de 18/08/2009, funcionando como depositário SERGIO CARLOS BURDMAN, protocolado sob o nº 418.660, em 09/09/2009. Av-8-48.047 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo 201610.2615.00204987-IA-750 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 26.10.2016, prenotado sob o nº494862 em 28.10.2016, fica averbado que no processo nº 00100466420155010262 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região – RJ, 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo – RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens da EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONALEIRELI, CNPJ nº 27.838.416/0001-30, Rio de Janeiro, 16/11/2016. AV-9-48.047 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo 201708.0314.00334578-IA-280 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 03.08.2017, prenotado sob o nº 501525, em 04.08.2017, fica averbado que, no Processo nº 00106479220145010266 do Tribunal Superior do Trabalho, tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região – RJ, 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo – RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELLI, CNPJ nº 27.838.416/0001-30. Rio de Janeiro, 17/08/2017. AV-10-48.047- CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE OBJETO DO ATO AV-8: Nos termos do protocolo nº 201711.2217.00262868-TA-910 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIS) de 22/11/2017, prenotado sob o nº 504105, em 23/11/2017, fica cancelada a referida indisponibilidade. Rio de Janeiro, 05/12/2017. AV-11-48.047 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo 201911.1315.00992056-IA-380 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de 13/11/2019, prenotado sob o nº 521.397 em 13/11/2019, fica averbado que no processo nº 00104416420155010227 do Tribunal regional do trabalho da 1ª Região – RJ, 3ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ foi determinada a indisponibilidade dos bens da EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI, CNPJ nº 27.838.416/0001-30, Rio de Janeiro, 22/11/2019. AV-12-48.047 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo número 201912.1610.01022768-IA-051 da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de 16/12/2019, prenotado sob o nº 522228, em 16/12/2019, fica averbado que no Processo nº 00115608920145010067 do Tribunal regional do Trabalho da 1ª Região, 67ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinado a indisponibilidade dons bens de EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI, CNPJ 27.838.416/0001-30. Rio de Janeiro, 26/12/2019. AV-13-48.047 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo 202001.3011.01045446-IA-091 da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de 30/01/2020, prenotado sob o nº 523.281, em 30/01/2020, fica averbado que no Processo nº 00104629120155010016 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região- RJ, 16ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinado a indisponibilidade dons bens de EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI, CNPJ 27.838.416/0001-30. Rio de Janeiro, 07/02/2020. AV-14-48.047 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo 202012.1111.01428930-IA-330 da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de 11/12/2020, prenotado sob o nº 529.746, em 11/12/2020, fica averbado que no Processo nº 01006713320165010223 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região- RJ, 3ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu-RJ, foi determinado a indisponibilidade dons bens de EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI, CNPJ 27.838.416/0001-30. Rio de Janeiro, 17/12/2020. AV-15-48.047 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo 202105.1917.01637248-IA-700 da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de 19/05/2021, prenotado sob o nº 534.215, em 20/05/2021, fica averbado que no Processo nº 00104424920155010227 do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região- RJ, 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu-RJ, foi determinado a indisponibilidade dons bens de EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI, CNPJ 27.838.416/0001-30. Rio de Janeiro, 26/05/2021. AV-16-48.047 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo 202105.1917.01637273-IA-810 da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de 19/05/2021, prenotado sob o nº 534.216, em 20/05/2021, fica averbado que no Processo nº 00104424920155010227 do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região- RJ, 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu-RJ, foi determinado a indisponibilidade dons bens de EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI, CNPJ 27.838.416/0001-30. Rio de Janeiro, 26/05/2021. AV-17-48.047 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo 202019.0909.01808571-IA-220 da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de 09/09/2021, prenotado sob o nº 538.019, em 09/09/2021, fica averbado que no Processo nº 00115874420145010044 do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região- RJ, 44ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, foi determinado a indisponibilidade dons bens de EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL EIRELI, CNPJ 27.838.416/0001-30. Rio de Janeiro, 15/09/2021. Certifico que a presente certidão é reprodução autentica da matricula nº 48.047, extraída conforme o disposto no §1º do art 19, da Lei nº 6015/73, dela constando a situação jurídica, bem como todos os eventuais ônus, registros de citações de ações reis ou pessoais reipersecutórias ou indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel. Certifico ainda que consta sobre o imóvel a seguintes prenotações: Livro Protocolo nº : 1-DH; FL.: 57; nº 543.367; data: 18/02/2022; Título: Ofício, expedido SOCIEDADE COMERCIAL SHOPPING CENTER LTDA E OUTRAS, já mencionados no “caput” da matricula, adquiriram de JOSE ANTONIO GOMES e sua mulher, conforme escritura de compra e venda do 9º Oficio de notas desta cidade, livro 1752, fl 50v, de 07.03.1974, registrada no Livro 3-FF, sob o nº de ordem 68.867, fl 224 em 22.03.1974, Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020. O imóvel não possui débitos de IPTU em aberto (Inscrição nº 1156671-8) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 27/04/2022. Consta em aberto o FUNESBOM (nº CBMERJ: 469563-1) referente ao exercício de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor aproximado de R$498,16 (quatrocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) – Consulta realizada no site no dia 27/04/2022. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte e sete de abril do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.